Erica
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde pessoal!
Gostaria de saber se é possível dar férias para um funcionário estando no contrato de redução 50% conforme a MP 936?
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Erica
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde pessoal!
Gostaria de saber se é possível dar férias para um funcionário estando no contrato de redução 50% conforme a MP 936?
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá Erica,
Tivemos a mesma duvida aqui no escritório e nossa consultoria nos informou que;
"Se que caso tenha sido adotado o acordo de redução, não será possível conceder férias para o empregado por ser prejudicial a ele, conforme o artigo 468 CLT. Uma vez que o empregado durante as férias, receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Assim caso seja necessário conceder férias, o empregador deverá antecipar o fim do período de redução pactuado restabelecendo o contrato de trabalho, mediante comunicação ao empregados com dois dias corridos de antecedência."
Espero ter ajudado!
Erica
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosMe ajudou com certeza, muito obrigada!
Igor Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida parecida. No meu caso dois funcionários teriam o vencimento de período concessivo de férias agora em 11/2020. Eu já havia antecipado as férias para iniciar agora em outubro. Porém o empresário decidiu dar redução do contrato de trabalho em 50% em razão de impossibilidade de funcionamento.
Minha pergunta é: Poderia cancelar as férias agora e aplicar a redução? Caso sim, como fica o prazo final de concessão de férias? Também seria adiado igual ao caso de suspensão?
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