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Férias na Redução de Contrato de Trabalho

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:31

Olá Erica,

Tivemos a mesma duvida aqui no escritório e nossa consultoria nos informou que;

"Se que caso tenha sido adotado o acordo de redução, não será possível conceder férias para o empregado por ser prejudicial a ele, conforme o artigo 468 CLT. Uma vez que o empregado durante as férias, receberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Assim caso seja necessário conceder férias, o empregador deverá antecipar o fim do período de redução pactuado restabelecendo o contrato de trabalho, mediante comunicação ao empregados com dois dias corridos de antecedência."


Espero ter ajudado!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Igor Pinheiro

Igor Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 09:30

Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida parecida. No meu caso dois funcionários teriam o vencimento de período concessivo de férias agora em 11/2020. Eu já havia antecipado as férias para iniciar agora em outubro. Porém o empresário decidiu dar redução do contrato de trabalho em 50% em razão de impossibilidade de funcionamento.

Minha pergunta é: Poderia cancelar as férias agora e aplicar a redução? Caso sim, como fica o prazo final de concessão de férias? Também seria adiado igual ao caso de suspensão?

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