Nayara Duarte
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroPrezados Colegas, boa tarde !
Uma funcionária foi dispensada no dia 04/05 sem justa causa com aviso prévio indenizado, hoje 14/05 ela informou que descobriu a gravidez.
Desta forma, teremos que realizar a reintegração da mesma.
A minha dúvida é:
Sobre as verbas rescisórias pagas, o valor a ser devolvido pela funcionária pode ser descontado no contra-cheque em parcelas no caso dela não ter mais o valor total?
O valor sacado de FGTS também pode ser devolvido para a empresa e nos mesmos solicitamos a devolução do valor junto a CAIXA?
Por fim, após a reintegração é possível realizar a redução do horário de trabalho da funcionária e também reduzir o salário?
Já agradeço pela atenção.