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REINTEGRAÇÃO DE GESTANTE COM FGTS SACADO

NAYARA DUARTE

Nayara Duarte

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:32

Prezados Colegas, boa tarde !

Uma funcionária foi dispensada no dia 04/05 sem justa causa com aviso prévio indenizado, hoje 14/05 ela informou que descobriu a gravidez.
Desta forma, teremos que realizar a reintegração da mesma.

A minha dúvida é:

Sobre as verbas rescisórias pagas, o valor a ser devolvido pela funcionária pode ser descontado no contra-cheque em parcelas no caso dela não ter mais o valor total?
O valor sacado de FGTS também pode ser devolvido para a empresa e nos mesmos solicitamos a devolução do valor junto a CAIXA?
Por fim, após a reintegração é possível realizar a redução do horário de trabalho da funcionária e também reduzir o salário?

Já agradeço pela atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:52

Nayara Duarte

O valor sacado de FGTS também pode ser devolvido para a empresa e nos mesmos solicitamos a devolução do valor junto a CAIXA?
Sim, preencha o formulário RDF e leve na caixa que irão gerar uma guia com  valor sacado pra empresa pagar.

Sobre as verbas rescisórias pagas, o valor a ser devolvido pela funcionária pode ser descontado no contra-cheque em parcelas no caso dela não ter mais o valor total?
Sim. Anule a rescisão e acorde com ela por escrito como esse desconto será feito.

Por fim, após a reintegração é possível realizar a redução do horário de trabalho da funcionária e também reduzir o salário?
Entendo que sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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