Patryck
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia meus caros colegas.
Tem um funcionário que será desligado e está com algum problema no Pis que não me permite consultar seu extrato para fins rescisórios. Volta com erro no cadastro. Quando abro a RDT aparecem os dados do funcionário corretos.
Fui a CEF, como de costume com o requerimento de extrato, pois é necessário para calcular a multa. O funcionário da agência da CEF me disse que não estão fazendo esse serviço. Questionei o que fazer, se tem alguma orientação. Apenas me disse que estão seguindo um normativo interno onde esses serviços de PIS não constam liberados pro momento. O que os senhores fariam? Calcularia a multa próximo dos recolhimentos mensais para o FGTS ou deixariam pra enviar a multa apenas após a CEF voltar a funcionar e resolver o problema, para depois de ter acesso ao extrato para fins rescisórios fazer a multa.
Antecipo os agradecimentos!
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