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Extrato para Fins Rescisórios

Patryck

Patryck

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 06:59

Bom dia meus caros colegas. 
Tem um funcionário que será desligado e está com algum problema no Pis que não me permite consultar seu extrato para fins rescisórios. Volta com erro no cadastro. Quando abro a RDT aparecem os dados do funcionário corretos. 
Fui a CEF, como de costume com o requerimento de extrato, pois é necessário para calcular a multa. O funcionário da agência da CEF me disse que não estão fazendo esse serviço. Questionei o que fazer, se tem alguma orientação. Apenas me disse que estão seguindo um normativo interno onde esses serviços de PIS não constam liberados pro momento. O que os senhores fariam? Calcularia a multa próximo dos recolhimentos mensais para o FGTS ou deixariam pra enviar a multa apenas após a CEF voltar a funcionar e resolver o problema, para depois de ter acesso ao extrato para fins rescisórios fazer a multa.
Antecipo os agradecimentos!

Contador Patryck Marinho Simões.
CRC-MG: 122262/O
CONT COM CONTADOR SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Outros Serviços.
CRC-MG: 013921/O
Fone: (33) 9 8845-3973
E-mail: [email protected]
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:26

Bom dia, Patryck!
Eu somaria os depósitos e as correções mensais para que o valor não fique defasado.
Sempre faço isso quando o último pagto não consta no extrato

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 09:35

Bom dia Patrick!

Não seria o certo, mas é possível conseguir o valor para fins rescisórios através do próprio programa da GRRF.
Para isso, basta lançar todas as remunerações do funcionário que será desligado.
Importe como de costume para a GRRF. 
Em MOVIMENTO, clique no funcionário, e selecione a opção Recolhidos e não processados (2ª opção).
A seguir clique em NOVO COMPLEMENTO e digite as competências e remunerações (utilize sempre a base de FGTS que aparece na folha de pagamento) de todo o contrato de trabalho.
O programa vai informar corretamente o valor de depósito e a JAM correspondente ao período.
Assim chegara ao valor de base para fins rescisórios.
Um pouco trabalhoso, mas confiável.
Espero que não seja muitas competências... rs

Patryck

Patryck

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 11:39

Obrigado!

Ajudaram bastante!

Contador Patryck Marinho Simões.
CRC-MG: 122262/O
CONT COM CONTADOR SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Outros Serviços.
CRC-MG: 013921/O
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