Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
A Medida Provisória 927/2020 possibilita parcelar o FGTS das competencias 03, 04 e 05 de 2020, caso ocorra uma rescisao de contrato de algum funcionario que teve seu FGTS parcelado devo reenviar a Sefip com o funcionario que foi ou será desligado na modalidade ''Branco - Recolhimento ao FGTS e declaracao a Previdencia''.
Aqui entra minha duvida, em qual modalidade devo reenviar o restante dos funcionarios que continuam no parcelamento? Na 1 ou 9?
Ou tanto faz, pois a 1 confirmará o parcelamento dos funcionarios e a 9 fará novamente o parcelamento, porem sem o funcoinario que sera desigado?