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Parcelamento do FGTS

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:23

Bom dia,

Medida Provisória 927/2020 possibilita parcelar o FGTS  das competencias 03, 04 e 05 de 2020, caso ocorra uma rescisao de  contrato de algum funcionario que teve seu FGTS  parcelado devo reenviar a Sefip com o funcionario que foi ou será desligado na modalidade ''Branco - Recolhimento ao FGTS e declaracao a Previdencia''.

Aqui entra minha duvida, em qual modalidade devo reenviar o restante dos funcionarios que continuam no parcelamento? Na 1 ou 9

Ou tanto faz, pois a 1 confirmará o parcelamento dos funcionarios e a 9 fará novamente o parcelamento, porem sem o funcoinario que sera desigado?

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