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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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viviane santos de souza

Viviane Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 16:30

Boa tarde, com a MP 927/20 suspensão do FGTS, as empresas que não optaram pela suspensão e o  parcelamento das guias de FGTS, terão também o prazo para está enviando a declaração até dia 20/06/2020, se não conseguiu transmitir até o dia 07? 

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 18:27

Viviane, a MP fala do prazo ate 20/06 para quem optar por parcelar, que dai você vai enviar informações na SEFIP na modalidade 1.
Agora as declarações normais na modalidade 0, tem como prazo para envio ate o dia 07 do mês subsequente, isso não mudou nada.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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