Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Uma determindada empresa possui 2 colaboradores (A e B), ambos admitidos em 01/01/2019, recolheu no prazo apenas o INSS do colaborador A, e parcelou o do B em 30/01/2020.
Recentimente quitou o parcelamento, e no E-Cac não consta debitos previdenciarios, porém no Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados não aparecem os valores recolhidos do parcelamento, consta apenas o INSS do colaborador A recolhido no prazo.
Minha duvida é a seguinte, preciso gerar algumas guias de FGTS de um deles, o reenvio da sefip vai criar debito previdenciario no E-cac? Pelo fato de não constar o valor recolhido no Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados?