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FGTS EM ATRASO NÃO TERÁ ATRASO ?

Letícia Esteves

Letícia Esteves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:35

Bom dia!

Uma empresa cliente, solicitou a atualização de uma guia de FGTS referente ao mês 03 que não foi paga, quando fui atualizar a mesma veio sem multa e juros, isso é devido ao covid- 19 ou fiz algo errado ?

Att 
Letícia Esteves
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:47

Letícia, boa tarde!!

Isso é devido a Medida provisória 927 Art. 20. O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
SOLANGE ESTOLANO DE AZEVEDO IERED

Solange Estolano de Azevedo Iered

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:29

Boa tarde!! Paulo mesmo as empresas que não optaram pela prorrogação estão saindo sem o recolhimento com juros e multa.
O artigo 19 da MP 927/2020
Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.Fica nítido que o artigo 19 da MP 927 introduz uma figura de moratória tributária, conforme previsão do artigo 151, I, do CTN, e regulamentação constante nos artigos 152 a 155, do mesmo diploma legal. Segundo Hugo de Brito Machado:"Moratória significa prorrogação concedida pelo credor, ao devedor, do prazo para pagamento da dívida, de uma vez ou parceladamente.
No Direito Tributário também é assim. Moratória é prorrogação do prazo para pagamento do crédito tributário, com ou sem parcelamento.”

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