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CLT -Convenção ou TST

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 21:37

Boa Noite, amigos do Fórum Contábeis!!
Estou com uma grande duvida:
* Hoje pesquisei um assunto sobre "dispensa de cumprimento do aviso prévio"
Mais me deparei com três situações:

A Convenção de Trabalho da categoria diz: que se ele fazer o aviso por escrito não precisa cumprir .

A CLT Art. 487 diz que o empregador pode descontar o aviso.

TST 276- Diz que não precisa cumprir caso o empregado comece um emprego novo.

Em fim..Desconto ou não o aviso que ele não cumpriu??? Fiquei sabendo que ele já tem emprego certo em outra empresa.

e Qual destas Três: ( CLT-Convenção e TST) devo seguir???

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 09:08

Ola..

Vou resumir ..

A legislaçao diz que ao funcionário dispensado sem justa causa que esta cumprindo o aviso e no decurso do cumprimento do aviso e apresentar carta de nova colocação (da empresa nova) pode ser dispensado do restante do cumprimento.

Nao entendi sobre o que a sua convençao trouxe, mas veja se nao esta falando de novo emprego.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 09:18

Bom dia, Filomena, e muito Obrigada por me responder.

Nesse meu Caso, foi o Empregado que pediu a dispensa.
E a Convenção que me refiro é do Sindicato da empresa onde ele trabalha.

Mais vc acha que se ele trazer uma declaração desse novo emprego eu NAO desconto o aviso???

Vc tem a Lei ou alguma coisa onde diz pra me passar, por gentileza!

Obrigada ..aguardo

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