
Andreza Correa Porto Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa Noite, amigos do Fórum Contábeis!!
Estou com uma grande duvida:
* Hoje pesquisei um assunto sobre "dispensa de cumprimento do aviso prévio"
Mais me deparei com três situações:
A Convenção de Trabalho da categoria diz: que se ele fazer o aviso por escrito não precisa cumprir .
A CLT Art. 487 diz que o empregador pode descontar o aviso.
TST 276- Diz que não precisa cumprir caso o empregado comece um emprego novo.
Em fim..Desconto ou não o aviso que ele não cumpriu??? Fiquei sabendo que ele já tem emprego certo em outra empresa.
e Qual destas Três: ( CLT-Convenção e TST) devo seguir???