Michelli de Jesus
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Preciso de ajuda, tenho um colaborador que fez o PEDIDO DE DEMISSÃO dia 11 de Maio , sendo que o pagamento do FGTS referente as competências 03 e 04 estão suspensos conforme MP 927, por se tratar de pedido de demissão ele entra direto no parcelamento (Para os funcionários que solicitarão demissão o processo para recolhimento do FGTS será junto com os demais, no parcelamento já que esse não terá direito ao saque do FGTS.) ou preciso recolher o FGTS Março e Abril no prazo de até 10 dias após a rescisão????