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Anotação CTPS aviso trabalhado

Anotação CTPS aviso trabalhado - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 5 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 22:50

Olá. 
Um colaborador admitido em 01/11/2016 foi dispensado no dia 10/04/2020 e cumpriu aviso de 39 dias (aviso acabou em 19/05/2020). 
Na página do contrato de trabalho devo anotar a data do aviso (10/04/2020) e nas anotações gerais mencionar o último dia efetivamente trabalhado (19/04/2020)? ou essa anotação deve ser feita de outra forma? Se for, como?
Outra dúvida, ele foi dispensado no dia 10/04, começamos a contar os 39 dias a partir de 11/04, nesse acaso anotamos a data da dispensa (10/04) ou a data do dia que inicia a contagem (11/04)? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 08:25

Jessica, bom dia.
Na página do contrato de trabalho, a empresa irá ANOTAR A DATA PROJETADA DO TERMINO DO AVISO PRÉVIO, na página de anotações gerais ANOTARÁ A DATA DO ULTIMO DIA TRABALHADO, no seu caso e o ultimo dia do aviso prévio trabalhado, ok..

Você menciona 39 dias de aviso prévio trabalhado, verifique a convenção coletiva de trabalho, isso porque a grande maioria e de no máximo 30 dias, e o restante indenizado.

Anotação CTPS aviso trabalhado - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:13

Bom dia. 
Prezados Carlos, 
a data projetada do término do aviso prévio nesse caso é o dia 19/05 (dia que finaliza o aviso)? e a data do último dia trabalhado o dia 11/04 (data de ínicio da contagem do aviso)?  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:29

Jessica, então na pagina do contrato de trabalho mencionar = 19 de Maio de 2020, na página de anotações gerais = e a data do termino do cumprimento do aviso prévio trabalhado, se foi dia 19 de Maio, mencionar essa data, NÃO E A DATA da comunicação, isso porque foi aviso trabalhado, se fosse aviso indenizado, ai sim.

Liliane

Liliane

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 19:59

Olá. 
Um colaborador admitido em 01/02/2019 foi dispensado no dia 06/12/2021 e cumpriu aviso prévio trabalhando de 30 dias e o aviso acabou em 05/01/2022 com redução de 07 dias de trabalho. Como o colaborador tem 2 anos de empresa ele tem direito a 6 dias de aviso indenizado.
Na página do contrato de trabalho devo anotar a data do aviso (05/01/2022) e nas anotações gerais eu anoto : Conforme instrução normativa N° 15 de 14/07/2010 do MTE, a data projetada do aviso indenizado é 11/01/2022 e o último dia efetivamente trabalhado é 05/01/2022 ou essa anotação deve ser feita de outra forma?  

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 20:23

Liliane,
A data da saída, no contrato de trabalho, é a da projeção do AVI, 11/01/2022. A anotação pode ser feita dessa forma, está correta.
Lembro que a CTPS digital substituiu a física, para os empregadores obrigados ao e-Social.

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