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Rescisão contratual de funcionário com aposentadoria por invalidez permanente codigo 32

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:01

Bom dia a todos !

Apesar de várias pesquisas no Fórum, minhas dúvidas ainda persistem.

Tenho um caso de um funcionário que estava recebendo auxilio doença código 31 do período de 09/2018  até 04/2020. No dia 10/05/2020 o referido beneficio foi convertido para " Aposentadoria por incapacidade Permanente código 32 ", conforme carta de concessão emitida pela Previdência Social. O colaborador no período de 09/2018 até 04/2020 permaneceu com o contrato de trabalho suspenso. Informo também que o funcionário tem 62 anos de idade.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1) Com essa carta de concessão, comunicando o referido fato acima descrito, posso efetivar a rescisão de contrato de trabalho e baixa na CTPS do colaborador ?
2) Qual a fundamentação que ampara a baixa na CTPS, caso seja permitido ?

Desde já agradeço a atenção de todos

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