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assédio e demissão

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 11:45

Saudações aos mestres do forum

Tive um caso na empresa de assédio a uma cliente, após reclamação e investigação, o funcionário admitiu ter pedido o telefone da cliente para futuro encontro, no qual a cliente se sentiu ofendida, registrando assim sua reclamação junto a gerencia.
O referido funcionário vai ser dispensado, sem justa causa, mas gostaria de deixar registrado (talves em seu aviso prévio), o motivo da dispensa, alguma coisa como "pela inadequada conduta profissional" ou coisa parecida, para deixar claro e inequivoco que a empresa repudia e não se coaduna com tais procedimentos.
(pode ser aplicado tambem em casos de assédio moral).

Isso é legal, qual a melhor maneira de evidenciar ou registrar, que o ato da dispensa é uma postura de repudio da empresa, com atos desta natureza.

Agradeço ajuda.

Abraços.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 14:21

A lei proibe qualquer anotação , que afete a imagem e pessoa do funcionário, ele já foi punido, pela demissão e a empresa já deu motivos explicitos que não coaduna com a falta de respeito aos clientes e desrespeito às normas da empresa.

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 15:04

Prezados colegas;

Talvez não tenha conseguido me expressar corretamente, é pacífico o conteudo do Art.29
§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído conforme Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

§ 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste Artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no Art. 52 deste Capítulo. (Incluído conforme Lei nº 10.270, de 29.8.2001).


Conforme citado no texto do forum, questiono sobre o registro no aviso prévio, e tornar publico, através das reuniões periódicas o motivo da dispensa, servindo como exemplo da política da empresa.

Valdecir Coradini

Valdecir Coradini

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 22:32

Caro Colega Helio,

Para que possa fazer uma anotação na CTPS da conduta do funcionário, a demissão tem que ser por justa causa, ai voce pode anotar os motivos que ocorreu a demissão.

Mas se a Demissão fora feita sem justa causa, não tem como voce anotar na CTPS motivos da demissão. Ai voce esta se contradizendo o que esta na rescisão, abrindo espaço para que o funcionário acione a empresa na justiça.

E caso resolva fazer a demissão por justa causa, tem que se calçar com documentos que possa comprovar a mesma.

abraços,

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