x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 117

AVISO PREVIO INDENIZADO

JOSE CARLOS DE FREITAS

Jose Carlos de Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 16:53

Boa tarde amigos(as)

A empresa vai dispensar o colaborador em 31/05/2020, tem 27 meses de tempo, vai pagar o aviso, vai dispensar de trabalhar, vai dar o aviso indenizado.
A dúvida é quanto a data que vai no aviso, se pode ser a data retroativa, datado 26/04/2020, já que aviso é de 36 dias
Ou tem que ser datado de 31/05/2020 com a data de término de contrato na CPTS em 06/07/2020.

Grato 

Robson Blenner Chiaveli

Robson Blenner Chiaveli

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 00:00

 Jose Carlos de Freitas
O aviso indenizado deve ser dado no ato quando a empresa desejar rescindir o contrato de trabalho do funcionário.

Dar o aviso retroativo sempre foi contra a Lei, mesmo que fosse um acordo, ainda mais agora com o Esocial, essas informações devem ser prestadas sempre quase que imediatamente. 

O aviso saíra com data de 31/05/2020 e a empresa indenizará para frente. 

Ainda sim, de acordo com a Lei 12.506/11 deverá ser dada baixa na CTPS com a anotação devida do último dia projetado do aviso prévio indenizado, ou seja 31/05 + 30 dias do aviso + 6 dias da Lei totalizando os 36 dias para frente.  E claro, os mesmos também devem ser pagos na revisão em até 10 dias corridos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade