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Benefício Suspenso - empregador web

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:18

Boa tarde
Fiz a suspensão de funcionários por 60 dias, vai vencer em 03/07/2020, posso pedir a redução de salário por 30 dias usando o campo "Prorrogar", sem prejuízo do recebimento da segunda parcela?. Ou como tenho que fazer?

Grato

CAMILA MAIA

Camila Maia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:24

Boa tarde, pessoal!
]Fiz um acordo de suspensão de contrato de 60 dias de um funcionário e no dia seguinte ao termino fiz um novo contrato de redução, porém o funcionário teve seu beneficio bloqueado para saque no caixa tem. Alguém sabe informar qual o procedimento p liberar o dinheiro?

Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:33

Boa tarde
Fiz a suspensão de funcionários por 60 dias, vai vencer em 03/07/2020, posso pedir a redução de salário por 30 dias usando o campo "Prorrogar", sem prejuízo do recebimento da segunda parcela?. Ou como tenho que fazer?
Boa tarde ! Sugiro aguardar o recebimento da segunda parcela antes de realizar o acordo de redução, pois não será possível utilizar o campo "prorrogar".

Boa tarde, pessoal!
]Fiz um acordo de suspensão de contrato de 60 dias de um funcionário e no dia seguinte ao termino fiz um novo contrato de redução, porém o funcionário teve seu beneficio bloqueado para saque no caixa tem. Alguém sabe informar qual o procedimento p liberar o dinheiro?
Boa tarde ! Ao fazer um novo contrato, o anterior é automaticamente "cessado", por isso é recomendado aguardar o recebimento de todas as parcelas para realizar um novo acordo. Nesse caso é necessário entrar em contato com o número 158 opção 3.

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:56

Boa tarde Willian
O recebimento da segunda parcela vai ocorrer somente em 16/07/2020 conforme informa o empregador Web. Nesse período de 04/07 a 16/07/2020 o salário deverá ser pago pela empresa?

Grato

Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:43

Alguns clientes do nosso escritório estão pedindo para que se mantenha a data do acordo mesmo após o prazo de 10 dias. A MP 936 diz que passado esse prazo, é responsabilidade do empregador o pagamento da folha. Mesmo assim alguns estão realizando essa prática que pessoalmente eu não concordo.

No seu caso, já que o pagamento da segunda parcela será dia 16/07, faça um novo acordo de redução com data do dia 06/07 e protocole no empregador web no dia 16/07, dessa forma estaria dentro da lei.

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:47

Boa tarde Colegas, 
Foi realizado suspensão 60 dias + redução da jornada e salário 70%, 
No empregador Web existe a mensagem no contrato de suspensão: Seu requerimento foi notificado porque o emprego não pode ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
-Esta empresa veio a pouco tempo para o escritório e possuem inúmeras irregularidades, além de não efetuarem nenhum pagamento de INSS, FGTS e rescisões, havia funcionários que não haviam sido cadastrados no e-social., Por possuir muitas irregularidades que devem ser feitas antes, ainda não estamos fazendo o fechamento da folha no e-social. 
-Cadastramos este funcionário no e-social, conforme os dados contratuais de sua admissão em 2019, Ok! , 
Pensamos que talvez havendo reprocessamento, o Empregador Web, poderia rever o vinculo,
Porém o ERRO continua. não sei mais o que fazer. Cliquei em Cadastrar Recurso, mas aparece mensagem:
O acordo está na situação Cessado. Só é possível cadastrar recurso nesta situação quando o acordo não possui notificações.

Gente do Céu, alguem me dê uma luz, por gentileza.

Obrigado

Pâmela

Pâmela

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:32

Bom dia, cadastrei a suspensão de uma empresa por 60 dias e deu tudo certo, a funcionária recebeu, porém ao acabar os 60 dias de suspensão, fiz um novo cadastro de redução de 50% e está constando como benefício suspenso, mas não tem nada explicando o motivo. Alguém está com o mesmo problema?

Lucas Quadros

Lucas Quadros

Iniciante DIVISÃO 4
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:29

Geralda, quando você fez seu recurso? O meu ainda não foi respondido também, e eu fiz no dia 23 de Junho. Falam que eles dão o prazo de 15 de dias para responder, podendo ainda demorar mais que isto. 

ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 08:54

Bom Dia Pessoal!!

Alguém tem alguma noticia sobre o beneficio suspenso? Tenho um funcionário que recebeu a primeira parcela, e no dia 25/06 o beneficio foi suspenso, e continua até agora. Ja cadastrei recurso no dia 24/06 e até agora nada. Ja era para ele ter recebido a 2º parcela no dia 01/07. Alguem tem alguma orientação? 

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 08:37

Bom dia!

Alguém sabe quando é que vão reprocessar tudo?? Tem vários acordos que coloquei lá no portal e ainda estão "aguardando processamento"

Obrigado e um abraço

ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:23

Bom Dia!!  Segue a resposta que obtive...

Prezada senhora,
 
Benefício “Suspenso”. As parcelas antesapareciam como emitidas e, próximo ao pagamento,
aparece notificação de benefício suspenso. Houvemudança nos batimentos feitos pelo
sistema relativos ao cadastro do BEm. Serãoutilizadas outras bases além do CNIS e RFB. Mas
essas parcelas devem ser liberadasautomaticamente, por reprocessamento, com previsão
para 16/06. Aquelas que não forem liberadas,poderão ser tratadas por recurso
administrativo.
O prazo para análise dos pedidos de Recursos é de até 15(quinze) dias corridos, conforme consignado no parágrafo 1°, do artigo 13, da Portaria 10.486, porém, poderão ocorreratrasos devido a alta demanda. 
 
Att.
 
Equipe Trabalho - SRTb/SP

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:08

Boa Tarde,

Quando o funcionario é transferido para outro CNPJ do mesmo grupo, ele entra na outra como admissão ou transferencia? tem alguns funcionarios que pesquisei que estao com Beneficio Suspenso porque foram transferido p outro cnpj depois do dia 1 de abril, embora a informacao do esocial seja enviada no mesmo dia, e o acordo tenha iniciado depois disso.

Natalie Nara Sampaio Matias

Natalie Nara Sampaio Matias

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:20

Wlademir Rivarola :

Por hora o acordo de Suspensão pode ter prazo de 60 dias, visto que o decreto da Lei 14.020/2020, ainda não saiu.
Se você estiver dentro do prazo, espera mais uns dias, pois provavelmente o decreto sairá em breve e poderás fazer a suspensão por mais 60 dias. Caso contrário, podes fazer a redução por mais 30 dias. 

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:59

Natalie Nara Sampaio Matias
Obrigado pela atenção!
E mesmo nesse lei diz que poderá ser prorrogada mas não diz por quanto tempo. O problema é que o acordo já venceu no dia 06/07 e a cliente quer prorrogar a suspensão tendo inclusive já feito novo acordo por escrito redigido por um advogado. No entendimento dele esse acordo pode ser prorrogado. Queria saber baseado em que ele fez esse novo acordo rs.  Aí o advogado diz que pode prorrogar o acordo e o contador diz não e não sei porque que os clientes têm tendência a creditar mais no advogado do que no contador rs. Complicado viu? rs 
Mas por mais 30 dias pode ser prorrogado esse acordo? Essa que é minha dúvida.

Natalie Nara Sampaio Matias

Natalie Nara Sampaio Matias

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 17:11

Wlademir:

O acordo de "Suspensão" máximo de 60 dias.
Pode fazer um novo acordo de 30 dias de "Redução".

Como te falei, nos próximos dias sairá o decreto permitindo fazer mais tempo de suspensão, mas por enquanto não pode, somente o que diz inicialmente na MP 936.
 

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 18:10

Natalie,
Foi isso que eu entendi também, suspensão máximo 60 dias podendo fazer um novo acordo para redução né?
Mas como falei o advogado da empresa entende que pode prorrogar a suspensão. Não queria mas vou ter que ver com ele onde ele viu isso rs
Valeu a atenção Natalie.
Ótimo fim de semana!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 10:28

Natalie,
Foi isso que eu entendi também, suspensão máximo 60 dias podendo fazer um novo acordo para redução né?
Mas como falei o advogado da empresa entende que pode prorrogar a suspensão. Não queria mas vou ter que ver com ele onde ele viu isso rs
Valeu a atenção Natalie.
Ótimo fim de semana!
Wlademir, manda o advogado acessar o empregado web e tentar fazer a prorrogação se ele é bom mesmo 

ALEXANDRO DA SILVA RODRIGUES CARVALHO

Alexandro da Silva Rodrigues Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 13:55

Boa tarde

Solicitamos a suspensão do contrato para dois funcionários de uma empresa, estava ok, até receberam a primeira parcela, a outra, estava programado para amanhã, dia 14. Porém notamos, que após enviar a apuração do simples nacional (06/2020) dia 10/07, o benefício dele ficou suspenso! Olhamos o benefício dele na sexta-feira pela manhã, estava ok, após o almoço, enviamos o Simples (apuração), no final do dia, fomos consultar e estava suspenso. Entendo que houve cruzamento de dados, com a receita informada na apuração do simples. O q nos resta, é aguardar!

Alexandro Silva
José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:17

Bom dia a todos
A lei de suspensão de salário foi prorrogada para 120 dias. Fiz a suspensão de meus funcionários para 60 dias e venceu em 03/07, estava aguardando eles receberem em 16/07 para pedir a redução de salário a partir do dia 07/07, para não correr o risco de eles não receberem a segunda parcela. 
Agora com a prorrogação da MP, como faço para suspender mais 60 dias?  Tem que aguardar atualização do empregador WEB?

Obrigado a todos.

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