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Benefício Suspenso - empregador web

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:26

Bom dia a todos
A lei de suspensão de salário foi prorrogada para 120 dias. Fiz a suspensão de meus funcionários para 60 dias e venceu em 03/07, estava aguardando eles receberem em 16/07 para pedir a redução de salário a partir do dia 07/07, para não correr o risco de eles não receberem a segunda parcela. 
Agora com a prorrogação da MP, como faço para suspender mais 60 dias?  Tem que aguardar atualização do empregador WEB?
José Carlos 
Eu estou na mesma situação! A informação que eu tive do meu sistema de folha é que se eu enviar qualquer coisa para o empregador WEB antes da atualização vai dar erro e a atualização está prevista para o dia 22/07, só que até lá já vai ter passado os 10 dias de prazo. Não sei o que fazer.

bruno soares da trindade

Bruno Soares da Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:11

Bom dia, Pessoal! Eu irei fundamentar minha decisão em cima da promulgação do Decreto, ou seja, ela foi promulgada em 14/07, com isso teremos que obedecer ao prazo de 2 dias de comunicação do empregado junto com o empregador, do contrato tanto de suspensão quanto de redução, pelo prazo estipulado e colocar o acordo começando em 16/07, pois assim ganhamos tempo em aguardar a nova atualização prevista para 22/07. Da outra vez, fiz a redução e 2 funcionários não receberam a 2ª parcela resultado quando fui fazer o recurso deu benefício CESSADO, estamos juntos nessa empreitada, sucesso a todos!!!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 09:22

Bom dia,

Alguém teve esse erro no empregador web ?

Descrição: 
Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução.

Orientação:
Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.

Não entendi quando diz "referente a acordos anteriores". Sendo que é a primeira vez que irá receber o BEm, o outro funcionário que cadastrei junto, ja mostrou ate as parcelas, esse deu suspenso.

Alguem teve caso parecido ???



Atenciosamente,

Thiago.
Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 15:38

Ola boa tarde!
Estou com uma duvida, alguém por favor poderia me ajudar ..

Uma empresa suspendeu seus funcionários por 60 dias - 17/04 - 15/06 (60 dias) Pela MP... 
Agora com a Lei 14.020, suspendeu por mais 60 dias, a partir de 16/06 até 13/09 ... 
Nos três últimos salários, eu informo quais meses ?
Antepenúltimo: Mês 03 (Foi pago inteiro) 
Penúltimo: Mês 04 (Foi pago até dia 17) 
Último: Mês 06 (A partir do dia 16)... 

Está correto o meu pensamento?
Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço muito! 

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 15:46

Boa tarde Ana Leticia,
Quando eu informo os salarios, o sistema zera todos e coloca os valores do e-social, portanto estou colocando o salario mensal em ultimo salário, pois será zerado mesmo.

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:01

Boa tarde Ana Leticia,
Quando eu informo os salarios, o sistema zera todos e coloca os valores do e-social, portanto estou colocando o salario mensal em ultimo salário, pois será zerado mesmo.
Sandra,  boa tarde!
No meu caso, a empresa ainda não envia a folha ao e-social, pertence ao grupo 3 ... 
O que faço neste caso ?
Estou confusa, com medo de fazer errado e depois dar problema.. 

Se você puder me ajudar agradeço.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:48

Ola boa tarde!
Estou com uma duvida, alguém por favor poderia me ajudar ..
Uma empresa suspendeu seus funcionários por 60 dias - 17/04 - 15/06 (60 dias) Pela MP... 
Agora com a Lei 14.020, suspendeu por mais 60 dias, a partir de 16/06 até 13/09 ... 
Nos três últimos salários, eu informo quais meses ?
Antepenúltimo: Mês 03 (Foi pago inteiro) 
Penúltimo: Mês 04 (Foi pago até dia 17) 
Último: Mês 06 (A partir do dia 16)... 
Está correto o meu pensamento?
Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço muito! 
Você vai colocar os três últimos salários pagos pela empresa integralmente antes do inicio do primeiro acordo que foi feito em 17/04 ou seja janeiro, fevereiro e março/2020, os mesmos valores que você usou para informar o primeiro acordo

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:55

Boa tarde
O acordo de suspensão que fiz com meus funcionários venceu em 03/07 e a segunda parcela foi paga em 16/07. Vou precisar renovar por mais 60 dias, pois minha empresa não voltou a trabalhar. Vou ter que aguardar o sistema ser atualizado em 22/07 e fazer uma nova suspensão a partir do 14/07? Do dia 04/07 a 13/07 vou ter que pagar meus funcionários? Gente tá difícil.

Obrigado

José Carlos

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 18 julho 2020 | 02:53

Thiago estou com o mesmo problema,  recebi a primeira parcela é a segunda estava prevista pro dia 23/07 só que agora entro no site e aparece benefício suspenso não entendi, será que é só um erro é o dinheiro vai cair normalmente, entrei no site e entrei com recurso

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 18 julho 2020 | 08:10

Acredito que esse erro: 
Descrição: 
Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução.

Orientação:
Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.

é erro de sistema e mais uma vez teremos que aguardar a solução dentro dessa semana. 

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 18 julho 2020 | 13:37

boa tarde
fiz suspensão de 60 dias, terminou, fiz redução de 70% de 30 dias, são 7 funcionarios, 4 apareceu isso ai Benefício Suspenso, nao diz nada, dados todos corretos, os outros foram ok, oq fazer ???????? não encontro nada, empresa nao pode abrir, jesusssssssssssss...

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sábado | 18 julho 2020 | 14:06

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda;
Enviei uma solicitação de redução no Empregador Web e dias depois a empresa pediu que cancelasse a solicitação pois iria fazer a dispensa do empregado. Quando solicitei o cancelamento, o beneficio já havia sido processado e valor entrou na conta desse empregado. Procurei saber como fazer para o empregado devolver o valor, mas só encontrei resposta para devolução do AUXILIO Emergencial, que é através de GRU. Alguém sabe me dizer se para a devolução desse valor (BENEFICIO EMERGENCIAL) também pode ser feito através dessa guia?

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 19 julho 2020 | 10:42

Levi, obrigada pelo retorno...
Minha preocupação é o empregado ser prejudicado pois, após o pedido de cancelamento, foi feita a dispensa e esse empregado precisa dar entrada no seguro desemprego, que com certeza, será indeferido pelo valor recebido do beneficio. Temos pressa em devolver. Se conseguir alguma informação a mais que possa nos ajudar, por favor me passe. 
Muito obrigada.

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 08:24

Você vai colocar os três últimos salários pagos pela empresa integralmente antes do inicio do primeiro acordo que foi feito em 17/04 ou seja janeiro, fevereiro e março/2020, os mesmos valores que você usou para informar o primeiro acordo
Muito obrigada pela sua informação!!!!
Boa semana.

Maria Isabela Castilho Alves

Maria Isabela Castilho Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:25

Bom dia grupo, 

estou com uma questão que está me deixando de cabelo em pé.

Tenho alguns funcionários que estão com o contrato de trabalho suspenso e os aprendizes que estão com a jornada reduzida. Toda a primeira leva de funcionários que saiu com a suspensão em abril, recebeu as duas parcelas normalmente sem mais problemas, agora, a segunda leva de funcionários, uns receberam a primeira parcela e outros já vão retornar e não conseguiram receber nem a primeira parcela. 
Aparece a mensagem de "Benefício Suspenso" mas, não informa o motivo. E na aba de parcelas informa que precisa procurar o empregador para resolver as pendências de cadastro informadas. Já liguei no 0800, 158, já reviramos o aplicativo da ctps digital e empregador web e não diz que pendências são essas.
Cadastrei os recursos já vai fazer 1 mês e nada de respostas. Os funcionários ficam me questionando e eu já nem sei mais o que falar, entro todos os dias nos cadastros na esperança de uma alteração, mas, tudo segue na mesma. 

E, agora, os acordos novos de redução dos aprendizes também teve o pagamento suspenso. 

Estou ficando traumatizada e maluca.
Alguém tem uma outra possível solução, ou algum caso que se resolveu pra me dar uma luz?

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:44

tbm tive, funcionario ficou 60 dias suspenso, ok, recebeu, ai empresa nao esta funcionando, nada de sair nova suspensão, ai reduzimos 70%, 6 funcionarios, empresa me avisou disso ai q funcionario mandou tela da consulta dizendo procure o emrpegador, ai fui ver, dos 6, 3 apareceu isso de BENEFICIO SUSPENSO, pq? como? oq fazer? nada nada, ai perguntam pra gente e falamos oq? nao tem oq dizer

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 11:57

Maria Isabela/Toninho,
O negócio não tá fácil muitos problemas com esses benefícios suspensos sem solução, tive um aqui que estava suspenso, cancelei e enviei novamente e estão ainda sem processar, não sei o que vai dá.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 08:28

Bom Dia 

Pessoal, os recursos começaram a ser analisados ufaaaa, os meus são de 23/06/2020, já tive um Deferido e tenho 5 que saiu da situação aguardando analise para a situação em analise.

meus casos são todos com admissão em março, e que não constava no CNIS até 02/04/2020, pq enviei a SEFIP em 07/04/2020 (prazo), porém enviei ao E-social na data correta no evento de pré admissão, e o arquivo da admissão (complementando ela) mandei após 02/04 tbm, então entendi que o sistema, não estava considerando esse arquivo de pré admissão, somente o CNIS até 02/04 e o evento de admissão S2200 do e social até essa data de corte, isso tudo foi dedução minha e lendo algumas coisas na internet, pq suspenderam e não deram um motivo oficial, meus Recursos foram todos abordando esse assunto, mencionei o evento de pré admissao com recibo de entrega etc....  um já deferiu com provisão de pagamento da parcela em 27/07/2020, agora estou no aguardo dos outros. 

quem tem recurso da uma olhada quem sabe tem essa boa noticia tbm 

abraço  

Julio

Julio

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 17:54

Boa tarde pessoal. Estou com o mesmo problema. No caso o funcionário sou eu mesmo.

No dia 14/07 a contabilidade enviou meu acordo de redução de 50%. E devido as datas de corte de recebimento eu acreditava que receberia até no máximo dia 20/07. Pois desde o meu processamento o mesmo conta como “benefício suspenso” e sem nenhuma justificativa. Entrei em contato com a contabilidade e a mesma me informou que meu benefício consta como “cessado” e que não há orientações do que deve ser feito. E sim aguardar pois não há como registrar recurso. 
A questão é aguardar até quando? Porque “cessado”? A central do 158 não sabe me informar absolutamente nada. E sigo sem receber.
Alguém enfrentou o mesmo problema em que eu me encontro? 
Abraços

AIRTON SILVA FERREIRA

Airton Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 14:55

Gente, boa tarde. 
Recebi estas informações da empresa SAGE/IOB, e resolvi passar para vocês. Talvez possa ajudar alguém. 
Eu também tenho vários funcionários com BENEFÍCIO SUSPENSO e situação CESSADO. Não consigo resolver e não tem como entrar com recurso. Em todos os canais e bancos que os funcionários vão, são instruídos a procurar o empregador. Já estão querendo me matar aqui. 

Segue o texto que recebi:

Segue algumas orientações quanto ao Empregador Web/BEm:
1- Novos acordos que utilizem a quantidade de dias ampliados pelo decreto não podem ser aplicados de forma retroativa.
2- Corrigida a notificação de "Benefício suspenso por valor pago a maior" que apareceu indevidamente para vários acordos no dia 17/07/2020;
3- Período de anistia no cumprimento do prazo para informar o acordo no Empregador Web foi prorrogado até 26/07/2020, e esse será o prazo FINAL para fazer qualquer ajuste que ainda ficou pendente nos acordos anteriores (inclusão/alteração/exclusão); 
Após a data de 26/07/2020 serão exigidos os prazos previstos na Lei 14.020:
=> cadastramento de novo acordo = 10 dias
=> alteração de acordo = 2 dias
4- Os Recursos que já foram cadastrados estão na fila para análise. Mas como o volume recebido é muito alto, o retorno deve demorar mais um pouco.
5- A DATAPREV informou que os itens abaixo estão sendo implementados e a previsão é que sejam liberados em agosto:
- Cadastro de Recurso para acordos cessados;
- Retificação da informação do faturamento do empregador;
- Compensação automática das parcelas pagas indevidamente nas parcelas futuras;
- Apuração dos valores a devolver via GRU.

Diante deste texto não sei se cadastro novamente todos os acordos que foram suspensos ou se aguardo até o mês de agosto para entrar com recurso. Seria interessante cadastrar novamente o acordo enquanto há tempo (até 26/07), mas tenho medo de isso piorar ainda mais a situação. 

Abraço a todos. Espero ter ajudado alguém.

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 11:27

Bom dia
Tenho um funcionário que teve seu terceiro benefício suspenso (redução) os dois primeiros benefícios foram pagos normalmente, realizei o recurso desde o dia 26/06/2020, porém até hoje ainda consta como "aguardando análise".
Esse mesmo funcionário continua afastado , desta vez por mais 30 dias de suspensão a partir do dia 16/07/2020 , mas ainda não realizei a inclusão no sistema empregador web com receio de entrar em conflito com o período anterior que está com recurso.
Minha dúvida: Será que posso incluir um novo acordo sem ter interferência nesse recurso, pois o prazo dos dez dias dessa informação termina hoje?

Alguém tem como me ajudar?

Obrigado.

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