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Benefício Suspenso - empregador web

Edlane dos Santos Rodrigues

Edlane dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:45

Boa tarde!!  fiz recurso do beneficio suspenso da funcionaria e foi indeferido (Motivo do indeferimento: BENEFÍCIO INDEFERIDO ATENDENDO O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA PORTARIA 10486 DE 22 DE ABRIL DE 2020.) alguém mais??? tem algo a ser feito ainda?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 17:17

Edlane,
Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:
I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;

Se você não se enquadrar em nenhumas das situações acima, creio eu que recurso agora só por meio judicial 

Edlane dos Santos Rodrigues

Edlane dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 08:30

Levi  obrigada! vou ver com a funcionaria se ja trabalhou em orgao publico. A prefeitura da minha cidade e uma benção, tive o mesmo problema com outra moça q trabalhou antigamente e nunca fizeram a baixa dela nos orgão competentes, agora nao consegue o Bem. Entrei com recurso, mas nao sei se aprova.
.

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 09:24

Bom dia!!
Tive uma funcionária que ficou de suspensão por 2 meses pelo BEM; Depois ficou aquele hiato que o benefício ainda não podia ser prorrogado, então eu pensei em diminuir a carga dela, pois para suspensão já tinha alcançado o limite de 60 dias, sendo assim, cometi o erro de cancelar o benefício anterior (de suspensão) para então solicitar o de redução; logo apareceu a mensagem de que teria que devolver o dinheiro pois teve algum erro do benefício. (ja fiquei assustada aí) mas em seguida fiz o envio da informação como redução e foi normalmente processado, daí fiquei mais tranquila. 
Só que neste final de semana apareceu para a funcionária no app da Carteira de Trabalho, na aba "parcelas" - "procure o empregador para solucionar suas pendencias de cadastro informadas" 
e nas 'notificações' - "Benefício suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução" 
só que quando cancelei, as 2 parcelas ja tinham fechado, sido pagas etc. Já tinha terminado. O que eu posso fazer para consertar isso? tem algum telefone para ligar? 158 resolve?

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:29

Boa tarde!!

Tenho um funcionário que o Beneficio foi suspenso e entrei com recurso. Agora o recurso foi indeferido com o seguinte motivo:

Motivo do indeferimento: INFORMAÇÃO DA ADMISSÃO NO ESOCIAL APÓS 02/04/20, SEM DIREITO AO BENEFÍCIO EMERGENCIAL, POIS, CONFORME PORTARIA 10.486 DE 22/04/20, O CONTRATO DE TRABALHO DEVE SER INFORMADO NO ESOCIAL ATÉ 02/04/20.

Essa situação, não iria ser desconsiderada??

Obrigado

ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:55

Bom dia!!
Tive uma funcionária que ficou de suspensão por 2 meses pelo BEM; Depois ficou aquele hiato que o benefício ainda não podia ser prorrogado, então eu pensei em diminuir a carga dela, pois para suspensão já tinha alcançado o limite de 60 dias, sendo assim, cometi o erro de cancelar o benefício anterior (de suspensão) para então solicitar o de redução; logo apareceu a mensagem de que teria que devolver o dinheiro pois teve algum erro do benefício. (ja fiquei assustada aí) mas em seguida fiz o envio da informação como redução e foi normalmente processado, daí fiquei mais tranquila. 
Só que neste final de semana apareceu para a funcionária no app da Carteira de Trabalho, na aba "parcelas" - "procure o empregador para solucionar suas pendencias de cadastro informadas" 
e nas 'notificações' - "Benefício suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução" 
só que quando cancelei, as 2 parcelas ja tinham fechado, sido pagas etc. Já tinha terminado. O que eu posso fazer para consertar isso? tem algum telefone para ligar? 158 resolve?

Bruna, provavelmente vc não lancou o afastamento dela novamente, eu colocaria o evento de suspensao com as mesma informações para que  o sistema entenda que vc tinha cancelado porem foi errado. Se nao fizer isso o funcionario tera que devolver as parcelas recebidas indevidamente, pois como vc cancelou o sistema entende que nao era para ter recebido. Eu acredito que vc consegue incluir o evento de suspensao com a data anterior, aconteceu isso comigo fiz dessa forma deu certa. 

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 15:52

Boa tarde pessoal, estou com a seguinte situação:
Uma empregada teve a suspensão de contrato por 28 dias e logo em seguida teve a redução de jornada.
Ela recebeu a parcela referente suspensão e recebeu a primeira parcela pela redução em junho e em 17/07 ela iria receber a 2ª parcela, mas no site do BB/bem está aparecendo que o benefício está sendo revisado:

Revisão pelo Ministério
Seu benefício está sendo revisado pelo Ministério da Economia.
Para mais informações entre em contato com o Ministério da Economia pelo telefone 158 ou pelo site https://www.trabalho.gov.br/contato
Informações para contato
Data de início da revisão:
14/07/2020

Alguém mais com essa situação?
Alguém sabe o que fazer ou o porque da revisão?

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 16:29

José

então, o que mudou é que eles começaram a considerar o CNIS tbm como informação até 02/04/2020, caso sua admissão foi em Março, e não enviou ao e-social até 02/04/2020, deve ter enviado a SEFIP mais depois de 02/04/2020, que a data erá até 07/04/2020, porém eles vão aceitar a informação enviada até 02/04/2020, tanto ao e-social quanto ao CNIS (SEFIP) 

tenho 6 casos que admissão em março, minha sorte que enviei o arquivo de pré admissão (por incrível que parece o sistema do governo não reconhece o evento S2190 automaticamente) ai suspenderam, fiz o Recurso deles em 23/06/2020, já ganhei 2 deferiu e vão pagar, um indeferiu (pelo motivo que não enviei o recibo de entrega em anexo) um infeliz que analisou colocou isso, não enviei pq no dia não dava pra anexar dava erro, detalhei por escrito a situação e numero de recibo e data de envio etc, mais o infeliz indeferiu, deve ser varias pessoas analisando, de todos fiz exatamente igual e 2 já deu certo, agora estou aguardando de 3 pra ver como a pessoa que analisar vai proceder, já passei muito nervoso uma falta de consideração tremenda, é muita má vontade 

no seu caso verifica os envios de e-social e SEFIP se não teve antes de 02/04, se eles não mudarem a Lei, vai ser dificil ganhar infelizmente 

abraço

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 16:33

Oi, Marcel! Obrigado pela resposta...

Realmente esse funcionário entrou em março, portanto, o envio da Sefip acabou sendo depois de 02/04/2020

Nesse caso, você acredita então que não vão pagar para ele mesmo, né? Soube se vão fazer algum tipo de alteração nessa regra??

Um abraço.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 16:41

José 

então eu acredito que não, uma pena, fizeram uma outra portaria alterando a primeira, ai acrescentaram a opção do CNIS, mais quem faz não é da área, deveriam ter colocado até 07/04/2020 a data, pq era a data de envio da SEFIP, ai já resolvia muitos casos, mais não fizeram. 

vamos torcer para eles mudar, mais enquanto não mudar eles vão negar, pq na portaria fala informação até 02/04/2020, vão se apegar nisso

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 20:19

Boa tarde pessoal, estou com a seguinte situação:
Uma empregada teve a suspensão de contrato por 28 dias e logo em seguida teve a redução de jornada.
Ela recebeu a parcela referente suspensão e recebeu a primeira parcela pela redução em junho e em 17/07 ela iria receber a 2ª parcela, mas no site do BB/bem está aparecendo que o benefício está sendo revisado:
Confia muito nessa informação do site do BB não, acessa o EW ou o canal que voce solicitou o beneficio pra confirmar 

Jordana cristina lima Oliveira

Jordana Cristina Lima Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 19:54

Gente me Ajuda por favor. Estou na redução e não recebi. Pois aparece a mensagem: seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício do seguro desemprego em desacordo com os critérios legais.

enfim  não depositado nada na minha conta, a contabilidade tentou fazer de novo, mas apareceu  outra mensagem de restituir  valores  de acordos anteriores.

estou com medo de ficar tentando mudar isso e acabar atrapalhando a suspensão do trabalho que deve ser paga em 17/08. 

o que devo fazer ????????

JOSÉ LÁZARO SANTOS RIBEIRO

José Lázaro Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 08:28

bom dia jordana!

se não há recebimento de seguro desemprego deve abrir uma manifestação, caso haja recebimento do seguro a solicitação de redução deverá ser cancelada, pois não é permitido dois benefícios.

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:59

Levi Oliveira de Sousa

Lá no empregador Web ão tem nenhuma notificação e consta apenas a data programada para o dia 17/07, a data de pagamento está em branco.
A empregada informou que não recebeu, e ao consultar o site do BB/bem que vi está sendo revisado, e nem sei se compensa abrir recurso pra isso.

Vanessa Sousa

Vanessa Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:53

Bom dia!

Tenho uma funcionária de uma empresa que cadastrei o beneficio e agora apareceu como suspenso. Não tem o motivo pelo qual suspenderam. A mesma me informou que recebe uma pensão do pai mas da marinha, isso pode interferir em algo?

AIRTON SILVA FERREIRA

Airton Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:21

Vanessa, boa tarde.

Segundo a portaria 10486, em seu Artigo 4º, inciso III, alínea a, pensão por morte não interfere no recebimento do Benefício.
Provavelmente, sua funcionária tenha algum outro motivo para suspensão. Ou então seja problema do próprio sistema. Minha empresa tem 54 funcionários, tenho feito acordo de redução de jornada para todos desde abril. No primeiro mês todos receberam normalmente. Do segundo mês em diante começaram vários funcionários receberem a notificação de BENEFÍCIO SUSPENSO. Já são DEZ funcionários que não estão recebendo o benefício. Não aparece no sistema o motivo da suspensão.

Vanessa Sousa

Vanessa Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:29

Muito obrigada pela informação. Não sei realmente o que seria se todos os contratos foram prorrogadas da mesma maneira só pra ela apareceu essa msg de Benefício Suspenso e já recebeu duas parcelas a terceira que seria essa semana já não apareceu mais. Quando liguei para 158 , só pediu para entrar com recurso , a única informação que pode nos passar.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:46

Mariane Rodrigues, estou com o mesmo problema faz duas semanas sem informação nenhuma de quando será solucionado. Na minha situação, eu acredito que tenha sido que inicialmente o acordo seria de 30 dias, mas a empresa convocou o empregado antes de completar o acordo, então reduzi a vigência para 25 dias, o acordo já havia sido processado. Eu acho que eles estão recalculando o pagamento para que seja proporcional aos 25 dias, e não haja pagamento a maior. O problema é que já está demorando demaaaais, os empregados estão revoltados, com razão, mas ficam contra a empresa, dizendo que fizemos errado, etc.
Na Carteira de Trabalho Digital só diz "procure o empregador".

Alguém já fez recurso para esse caso? Pelo que vi os recursos demoram mais de 30 dias para serem analisados, não sei se adianta.

Silmara Taveira Bernardino

Silmara Taveira Bernardino

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 14:57

Boa tarde, em Maio/2020 fiz a suspensão de duas funcionárias, que foram informadas no e-social no final de Abril/2020, o beneficio ficou suspenso, mas depois resolveram liberar. Agora em Junho fiz a suspensão de outro funcionário, em outra empresa, ele foi informado no e-social, também no final de Abril/2020, e até agora continua beneficio suspenso. Alguém tem alguma posição se vão liberar os benefícios?

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:35

Boa tarde! Gostaria de saber se alguém já conseguiu entrar com um recurso do BEM? Se sim, como foi feito? Pergunto, pois estou com a seguinte situação: empregado teve o contrato de trabalho reduzido em 70% por 30 dias, porém, o empregador resolveu antecipar  o retorno deste empregado, sendo assim, ele ficou apenas 22 dias reduzidos, no primeiro cadastro que fiz tinha dado tudo certo e processado, e estava esperando o pagamento, dai quando eu reduzi a vigência apareceu a seguinte notificação: Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005. Dai entrei em contato com o Sine que mandou eu falar com o MTE, dai liguei no MTE e me falaram para cadastrar um recurso via empregador web, mas quando eu tento cadastrar o recurso aparece a seguinte mensagem: O acordo está na situação Cessado. Só é possível cadastrar recurso nesta situação quando o acordo não possui notificações. Alguém mais teve esta situação? Se sim, conseguiu resolver? Se resolveu, pode me dizer por gentileza o que fez e como para que eu possa ajudar este empregado? Uma ótima quarta!

AIRTON SILVA FERREIRA

Airton Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:49

Tatiane, boa tarde.
Estou com vários casos de Benefícios Suspensos e com situação Cessado, nos quais não consigo cadastrar recurso.
A informação que tive é que haverá uma atualização no sistema por parte da DATAPREV no mês de agosto. Esta atualização vai corrigir alguns erros por parte de processamento, além de habilitar Recurso para benefício cessado e possibilidade de gerar guia para recolhimento de valores recebido indevidamente.
Como já estamos calejados com esse sistema, só nos resta esperar pra ver.

Abraço.

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