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Benefício Suspenso - empregador web

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:11

Bom Dia,

O recurso que fiz em 24/06 foi diferido em 12/08 (são dois meses que estavam suspensos) no caso o funcionario irá receber as 3 parcelas esse mes, duas no mesmo dia, e uma no fim do mes.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:52

Elisandra,
Eles não informam o motivo da suspensão pelo menos em alguns que tive aqui suspenso não aparecia

Eu estava com um beneficio de redução e suspensão suspensos, cancelei e reenviei no inicio do mês e já foram creditados os dois valores

REGIANE FLEMMING

Regiane Flemming

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 13:11

Pessoal,

Estou com um caso que encaminhei a admissão ao e-social com atraso (após 02/04) e a pessoa entrou no dia 23/03, recebeu a primeira parcela do acordo e a segunda não.

Porém a MP foi convertida em lei, certo? Fiz um novo acordo no dia 16/07.

Eles também podem suspender este novo benefício por conta do atraso no envio da admissão?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 15:34

Bruna,
No meu caso a suspensão e a redução estavam com status suspenso, cancelei e reenviei, no seu caso parece que você não está cancelando o anterior  por isso aparece a mensagem que já existe acordo ou estou enganado?

Regiane,
Você fez um acordo de 60 dias, pagou a primeira parcela e o beneficio está com status suspenso é isso? No dia 16/7 você fez outro acordo de mais 60 dias? Como está o status desse ultimo acordo? Você entrou com recurso no primeiro acordo?
Sobre suspender ou não é difícil te informar,  caso suspenda, sugiro você cancelar e reenviar, no meu caso fiz isso e deu certo

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:32

Regiane,
Eles não informam o motivo da suspensão do beneficio, só aparece status "beneficio suspenso", eu não havia enviado o e-social, dai eu enviei o e-social, cancelei e reenviei o acordo e foi aceito

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:50

Bom dia Grupo,

Teve um empregador que tem um funcionário com salario de R$ 1.077,54 e fez o acordo da redução de 50% do salário de um mês em junho ele recebeu a parcela de R$ 523,00 em 02/07.  Depois do pagamento não houve prorrogação e o acordo foi cancelado.
Agora consta que o funcionário terá que devolver esse valor para união, porém a opção de recurso não está disponível porque o acordo foi cancelado.

Alguém saberia o que fazer nesse caso?

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 09:57

Levi, nem vou tentar cancelar mais... foi por causa de cancelar que me encontro na m**** kkkkk e me meti numa confusão sem tamanho. Melhor deixar assim e resolver por outros meios. Obrigada Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:12

Bruna,
Valeu tmj

Samara,
Enviei com os mesmos dados do acordo anterior, não alterei nada, aproveitei a anistia.
Estou com o primeiro acordo de suspensão de 60 dias também com status de beneficio suspenso mesmo já
recebendo a primeira parcela nesse caso não cancelei pq fiz recurso desde dia 2/7 e estou aguardando 
resposta se for indeferido, cancelo e reenvio, não tem mais nada a perder

Samuel,
Mas você cancelou esse acordo ou ele cessou por não ter prorrogado?

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:13

Paulo Martins qual foi a justificativa do recurso?
Bom Dia, anexei o extrato do CNIS e a Ficha de Registro do funcionario onde constava o vinculo com a empresa, o tornando apto a receber o beneficio.

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:24

Olá Levi eu cancelei após o funcionário receber a parcela, o acordo foi só de 30 dias, como as informações eram meio que novas eu resolvi cancelar para não gerar outra parcela ou coisa assim.
Ele recebeu dia 01/07 eu cancelei dia 02/07.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 18:18

Samuel,
Está ai o problema, não deveria ter cancelado, o sistema entendeu que a solicitação do beneficio foi indevida pelo fato do cancelamento, reenvie esse acordo com os mesmos dados que provavelmente vai arrumar

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 09:38

Bom dia Levi,

No caso de um reenvio  você diz, (cadastrar) um novo acordo com os mesmos dados, para sobrepor o que eu cancelei, mas será que o sistema vai entender que é o mesmo que eu cancelei?

Obrigado pelos retornos,

Samuel    

Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:37

Boa tarde Pessoal

Tive um caso em que o beneficio foi suspenso e agora saiu o resultado do recurso e saiu como indeferido

Será que se eu cancelar esse pedido e fazer um novo o funcionario irá receber?
O pedido inicial é de 13.04.2020, suspensão 60 dias

Obrigado.

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:40

Bom dia.
Pessoal, alguém sabe informar hoje se já comenta no governo a possível prorrogação dos 120 dias de afastamentos pelo Bem , pelo menos em 30 dias, pra quem já utilizou esse prazo todo?

Fiquei sabendo que o governo já está estudando tal liberação.
Obrigado.

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 11:29

Bom dia!!!

Segue relato da minha experiência:
Em abril fiz uma suspensão de 60 dias (Abril e Maio).  A primeira parcela foi paga em 19/05. O benefício foi suspenso em 09/06 e a segunda parcela não foi paga.
Entrei com recurso em 23/06, foi indeferido por não recolhimento de INSS no mês de maio (não tinha como recolher, já que a funcionária estava em suspensão).
Entrei com outro recurso em 27/07, hoje foi deferido com data para pagamento em 25/08.

Documentos enviados:
E-social (suspensão)
SEFIP (RE) 

Espero que ajude quem estiver na mesma situação.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 23:04

Marcelo, 
Está estudando uma prorrogação de 60 dias só não sabemos ainda se vai 30 pra suspensão e 30 pra redução ou pode ser 60 pra suspensão ou para redução

Bruno,
Veja o relato da colega Sandra Trevizan se você fazer esse procedimento. Você pode até cancelar e reenviar, mas te alerto que essa operação não lhe dá a garantia que vai dá tudo certo é só achismo e com base em alguns comentários que vi na net, é por sua conta e risco

Samuel,
Se você colocar os mesmos dados o sistema vai saber que é o mesmo acordo. Quero te alertar que esse procedimento não lhe dá a garantia que vai dá tudo certo é só achismo e com base em alguns comentários que vi na net, é por sua conta e risco.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 17:54

Nadyla,
Vc se refere a beneficio com status suspenso?
Caso seja, uma das opções é cancelar e reenviar o acordo com os mesmo dados, mas isso é por sua conta e risco, caso não queira
fazer isso apresente recurso, leia as perguntas e respostas do post que você vai encontrar vários relatos sobre sua duvida

aline chiacchio

Aline Chiacchio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:03

Nadyla, já vi casos que entraram com recurso e foi aceito e as pessoas estão recebendo. 
o certo é fazer o recurso e aguardar, anexando todos os dados que tem do funcionário.
Levi isto de cancelar e lançar novamente vi pessoas fazendo e depois dando erro no sistema, o correto é entrar com recurso e aguardar, tem vários sendo aceitos e as pessoas recebendo

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:24

Aline,
Tenho visto vários casos de pessoas que cancelaram e reenviaram e deu certo inclusive no meu caso, mas como disse várias vezes anteriormente(se você ler os post´s), esse procedimento bem como o recurso não lhe dá a certeza de que vai dá certo apesar de ter dado certo com alguns acordos, cada faça por sua conta e risco, quem tiver paciência de esperar a resposta do recurso entre com ele.

aline chiacchio

Aline Chiacchio

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:27

Entrei com recursos encaminhei tudo corretamente, como documentos e registros e foi aceito.
demora o recurso mas se estiver correto ele será aceito sem problema algum.
nao aconselho deletar se estiver tudo correto, pois tem casos dando problema agora.
mas cada um sabe o que faz.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 18:40

Tem casos de cancelamento dando problema e tem casos de recursos indeferidos por motivos fúteis como falta de pagamento do INSS do mês que o empregado estava suspenso, mas cada um faz como quiser como já disse várias vezes 

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