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Benefício Suspenso - empregador web

Rodrigo Alves Garcia Guimarães

Rodrigo Alves Garcia Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Arte Finalista
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 10:19

 Levi Oliveira de Sousa

bom dia no caso nao foi solicitado indevidamente, porem desde o mes 5 dois funcioinarios esntao sem receber feito a prorrogação ainda sim foi indefirido e arquivado e o outro foi suspenso esta em analise e nestas questoes que queria saber ate onde vai a responsabilidade da empresa para com os funcionarios pois os dois estao sem recebr os outros funcionarios esta ok estao recebendo ......

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 10:30

Rodrigo, o que foi indeferido/arquivado não foi informado o motivo não? O que está em analise infelizmente tem que aguardar em média 60 dias para resposta

Henri, parcela paga indevidamente ou valor pago a maior, foi cancelado ou reduzido algum acordo?

Rodrigo Alves Garcia Guimarães

Rodrigo Alves Garcia Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Arte Finalista
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 11:52

 Levi Oliveira de Sousa
no caso o motivo e este 

Motivo do indeferimento: Benefício indeferido atendendo o §1º do art.4º da Portaria 10486/2020 . Anexar comprovante e recibo de e-Social S-2190 admissão prévia, S-2200 admissão completa ou RE retificação e Protocolo de GEFIP com informação no sistema até de 02/04/2020 e admissão até 01/04/2020 para solicitação de reanálise do recurso.

henri damaceno

Henri Damaceno

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 15:36

Levi o meu foi indefirido hoje.
fiz outro recurso, mandei o relatorio RE e o Saldo na conectividade que mostra o vinculo e a data de hoje e o horario. Que tambem confirma o vinculo. 
Nao sei porque nao esta sendo liberado o auxilio

Maria Eduarda Machado Mochizuki

Maria Eduarda Machado Mochizuki

Bronze DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 19:23

Prezados,
Os benefícios suspensos são referente a não integração do funcionário na base de dados do CNIS até 02/04, via GFIP ou via eSocial.
Se o funcionário foi integrado no eSocial depois do dia 02/04, e a GFIP enviada também após 02/04, será notificado como Benefício  Suspenso.

A única forma de ser deferido nesse caso, é se o evento S-2190 (Admissão Preliminar) ou a GFIP que contém o funcionário foi enviado antes do dia 02/04.
Observo que esse erro é identificado para as admissões devidamente INTEGRADAS ao eSocial após 02/04.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 14:51

Levi, Boa Tarde. Aquele acordo que voce fez retroativo esse mes, até agora esta tudo ok ou deu algum erro? o que fiz esta em processamento, esperando o calculo da parcela para o dia 15

Wlademir Rivarola

Wlademir Rivarola

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:09

Bom dia pessoal!
Alguém pode me socorrer por favor! Tenho uma funcionária de um cliente que teve o contrato suspenso. Ficou por 60 dias suspenso, recebeu tudo direitinho. o acordo foi encerrado no começo de julho e a funcionária foi dispensada no final de agosto. Eu entrei no site do BEM pra prorrogar o acordo de um outro funcionário da mesma empresa e vi que o acordo dessa funcionária ainda estava como ativa. Aí num minuto de bobeira, me deu um branco e eu cancelei o acordo e agora aparece uma mensagem para ela devolver o dinheiro recebido "indevidamente". E agora o que eu faço? Alguém pode me ajudar?

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 15:13

Boa tarde, 

fiz uma prorrogação redução de jornada de trabalho para uma funcionaria de uma empresa que prestamos serviços, porem deu parcela retida para restituição e geral um boleto da GRU PARA PODER PAGAR NO VALOR 331 REAIS, a mesma diz que não pego valor maior do que esta descriminado a receber.  alguém sabe me responder como proceder?

ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:14

Boa Tarde Pessoal!!


Hoje recebi a resposta do meu recurso que fiz a uns 40 dias atras, gracas a Deus deu deferido, porem os outros recursos que tinha feito deu indeferido, esse funcionário esta suspenso desde 01/05, o beneficio que foi deferido foi o ultimo que fiz em 01/08/2020, agora tenho um pedido com a data de 01/05/2020 como cessado e sem parcelas, ja tentei fazer recurso nesse mas aparece a mensagem que o beneficio ja esta cessado, que nao é possivel cadastrar recurso. Alguem sabe se existe algum email onde possa enviar o recurso sobre esse pedido antigo, pois se caso nao conseguir vou ter que cancelar e prorrogar esse de 01/08, mas o funcionario ja esta quase voltando trabalhar, no sistema se eu fizer isso, vai dar como ele ainda esta suspenso quando na verdade ele vai estar trabalhando, seria para arrumar esses 2 meses que ele nao recebeu. Alguem sabe como resolver? 
Agora vou passar um dica, ao fazer os recursos, nao so escrevem, monta em word um recuro bem legivel, manda os prints da inclusão no esocial (no meu caso foi a admissao premilinar e nao foi o eventos 2220, por isso aconteceu tudo isso). Então eu mandei os prints da admissao premilinar, a Gfip, por sorte tinha feito a gfip no dia 02/04 ultimo dia que a regra permite. Demorou para sair mas saiu, agora nao sei como resolver o perido anterior a esse. Fiz tudo em word e salvei em pdf e enviei em um unico arquivo.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 17:16

sobre os meus recursos

tinha 6 beneficio suspenso por conta da admissão em março, eu enviei ao e-social antes de 02/04/2020, porém no arquivo de pré admissão, por azar o belo sistema da dataprev, não reconhece  esse evento de forma automática então eles suspendem.

fiz todos meus recursos logo no inicio que podia, fiz a besteira de enviar sem anexo da tela e-social etc (no dia, o anexo não carregava, ai na pressa só descrevi e enviei somente,  pior coisa que fiz, imaginei com o detalhamento de dia de envio numero de recibo, resolvia, para uma consulta deles ao sistema) 

2 recurso foi liberado mesmo sem o anexo 
4 foi indeferido pq não tinha a tela do recibo do e-social sendo que detalhei o envio numero data etc, mais quem analisou não quiz saber indeferiu. 

pois bem como os funcionários ficaram suspenso e tive que fazer mais acordo, cessou esse primeiro e fiz os outros ai suspenderam novamente, ai fiz o recurso já colocando o anexo etc. 

essa semana saiu 2 recurso deferido, e tem 2 ainda em analise. 

desses que deferiu, só deferiu os acordos que fiz o recurso com os anexo, ficou pra trás uma parcela desse primeiro recurso que foi negado e está cessado, dizem que vai liberar a opção de recurso para os cessados, vou aguardar para quando liberar fazer os recurso e detalhar e anexar a tela do E-social, ai depois de uns 60 dias eles devem analisar e liberar rsrsrsrs uma parcela que deveria ter sido paga em 07/06/2020, resumindo é o fim do mundo. 

estou relatando para os colegas ao cadastrar os recursos não economiza em documento etc.

abraço a todos 

 

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:19

PORTARIA N° 10.486 22/04/2020, ART. 4°, PAR. 1° E INCISO II, A INFORMAÇÃO DE ADMISSÃO DEVERIA TER SIDO TRANSMITIDA ATÉ O DIA 02/04/2020. A PORTARIA N° 1.149 DE 23/12/2019 EXPRESSA OS PRAZOS PARA ADESÃO AO ESOCIAL. EMPRESAS GRUPO 3 DE ACORDO COM ART. 2° PÁR. 5°, INCISO II, DEVEM ENVIAR S-2190 E S-2200, DESDE 10/04/2019. REALIZAR A LEITURA DO ARTIGO 14 DA PORTARIA N° 10.486/20.

Alguém consegue ajudar? 
Alguns funcionários tiveram o recurso indeferido, e o motivo foi esse do print.
Porém embora o esocial não tenha sido enviado até 02/04, o vínculo constava na base do CNIS pois a GFIP foi enviada no prazo. Enviamos a cópia da GFIP no recurso, mas ainda assim foi indeferido.
Sabem como posso fazer nesse caso?

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Renata Rodrigues Galdencio da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:59

Levi, esse foi o motivo do indeferimento

PORTARIA N° 10.486 22/04/2020, ART. 4°, PAR. 1° E INCISO II, A INFORMAÇÃO DE ADMISSÃO DEVERIA TER SIDO TRANSMITIDA ATÉ O DIA 02/04/2020. A PORTARIA N° 1.149 DE 23/12/2019 EXPRESSA OS PRAZOS PARA ADESÃO AO ESOCIAL. EMPRESAS GRUPO 3 DE ACORDO COM ART. 2° PÁR. 5°, INCISO II, DEVEM ENVIAR S-2190 E S-2200, DESDE 10/04/2019. REALIZAR A LEITURA DO ARTIGO 14 DA PORTARIA N° 10.486/20.

Rosilda Costa

Rosilda Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 19 setembro 2020 | 16:15

Boa tarde, Caros Colegas!

Como informar no Empregador Web a interrupção do contrato de suspensão da empregada doméstica? Foi realizado com 30 dias, portanto em 15 dias a funcionária doméstica poderá retornar ao trabalho. Poderiam me ajudar?

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