Jaqueline Soares dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia, estou num impasse aqui na empresa.
Temos um funcionário que ficou afastado de 11/2018 a 05/2019 e nesse período recebeu 137 dias pelo INSS como auxilio doença.
O mês 11/2018 foi pago pela empresa e de 12/2018 a 14/04/2019 foi pago pelo INSS.
No mês 11/2018 ele teve diversos atestados, porém não contínuos, em 12/2018 ele fez a cirurgia e pegou atestado por tempo indeterminado.
Sobre os pagamentos feitos:
Ref.11/2018 pela empresa
Ref.12/2018 pela empresa e via INSS
Ref.01/2019 – via INSS
Ref. 02/2019 – via INSS
Ref.03/2019 – via INSS
Ref.04/2019 até 14/04/2019 - – via INSS o restante do mês ficou sob aguardo de
perícia, realizada em maio.
Ref.05/2019 – ele teve atestados do mês todo, não recebeu nem pela empresa nem pelo
INSS depois o pedido de concessão foi negado, ele retornou ao medico pessoal e do trabalho em 31/05/2019 sendo liberado a retornar ao trabalho em 01/06/2019.
Dentro do período de concessão do benefício do INSS ele ficou por 137 dias (de
28/11/2018 a 14/04/2019), não completando os 180 dias ou 6 meses para não
receber as férias. Conforme art 133, IV da CLT.
A contabilidade diz que ele perdeu o direito as ferias do período aquisitivo 01/09/2018 a 31/08/2019 pela soma de todos os atestados, pois soma 182 dias.