Boa Noite.
Pela primeira vez estou inscrevendo empresas no PAT. Na verdade essa inscrição se deve pelo motivo das empressa estarem pagando vale-alimentação aos seus funcionários a partir de dezembro.
As dúvidas são várias e gostaria que me ajudassem, se possível.
Um dos casos é uma empresa lucro real, que tem 3 funcionários que recebem menos de 5 salários mínimos cada um, somando hora extra e adicionais, e a convenção trabalhista não obriga a empresa a participar do PAT.
O outro caso é uma empresa do simples com 2 funcionários, seus rendimentos tbm não ultrapassa 5 salários, porém o sindicato determina em convenção obrigatoriedade na participação do PAT.
Gostaria então de saber, nos dois casos, da obrigatoriedade da inscrição no PAT e quais os procedimentos que devo tomar em ambos os casos!
- Como faço a inscrição no PAT?
- Depois de feito a inscrição quais são os próximos passos? Alguma coisa será integrada na folha dos funcionários? Algum desconto, ou algum adicional?
- A empresa terá algum desconto em impostos como FGTS, INSS ou IR?
- Posso descontar alguma porcentagem do vale-alimentação na folha dos funcionários?
Nossa, quantas dúvidas...
Obrigada, Marcia.