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vale refeição - PAT

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 18:16

Boa tarde,

uma empresa que não aderiu ao PAT paga mensalmente o valor de 299,00 de vale refição em cartão visa vale, quer começar a descontar agora em março 6% sobre o valor de seus funcionarios e fazer parte da folha de pgto.
Essa empresa é do SIMPLES NACIONAL.
Gostaria de saber se o valor total ou o valor do desconto de todos os funcionarios entra no calculo do FGTS, IR e INSS?
Agradeço resposta.....

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 09:08

Wanessa, Vale Refeição não inscrito no PAT, é base para recolhimento do INSS, portanto o melhor é tá inscrito no programa.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 09:42

Maria Veneranda Aires Pimenta, como o Ronaldo já disse acima, se não for pelo PAT vai integrar todas as bases da remuneração do trabalhador (férias, 13º, FGTS, INSS...), além da empresa ter de recolher a cota patronal do INSS sobre este valor.

Para que não haja incidência sobre os salários deverá fazer a empresa inscrição no PAT, podendo descontar até 20% do custo do benefício concedido ao trabalhador.

Se inscrita no PAT a empresa deve conceder o benefício para todos os trabalhadore que recebam até 5 sal mínimos, não podendo utilizar do programa como forma de punição ao trabalhador (por ex.: Não dar o benefício ao empregado desidioso).

Abraços e sorte!

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Ana Romero Pereira

Ana Romero Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 17:27

Boa tarde Colegas!
após estar inscrito no PAT eu devo conceder o ticket refeição e efetuar um determinado x% de desconto na folha? ou após a inscrição, poderei inserir no holerite "reembolso de VR"? aguardo ajuda de vocês...

Leidiane Aparecida

Leidiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:12

Bom dia colegas !!!

Assumi o Departamento Pessoal de minha empresa a pouco tempo, segunto informações somos cadastrados no PAT ...

Alguém sabe me informar como faço para consultar se realmente fazemos parte do programa, tipo imprimir algum comprovante????


Desde já agradeço!!

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 22:40

Boa Noite.

Pela primeira vez estou inscrevendo empresas no PAT. Na verdade essa inscrição se deve pelo motivo das empressa estarem pagando vale-alimentação aos seus funcionários a partir de dezembro.

As dúvidas são várias e gostaria que me ajudassem, se possível.

Um dos casos é uma empresa lucro real, que tem 3 funcionários que recebem menos de 5 salários mínimos cada um, somando hora extra e adicionais, e a convenção trabalhista não obriga a empresa a participar do PAT.

O outro caso é uma empresa do simples com 2 funcionários, seus rendimentos tbm não ultrapassa 5 salários, porém o sindicato determina em convenção obrigatoriedade na participação do PAT.

Gostaria então de saber, nos dois casos, da obrigatoriedade da inscrição no PAT e quais os procedimentos que devo tomar em ambos os casos!

- Como faço a inscrição no PAT?

- Depois de feito a inscrição quais são os próximos passos? Alguma coisa será integrada na folha dos funcionários? Algum desconto, ou algum adicional?

- A empresa terá algum desconto em impostos como FGTS, INSS ou IR?

- Posso descontar alguma porcentagem do vale-alimentação na folha dos funcionários?

Nossa, quantas dúvidas...

Obrigada, Marcia.

Thiago Menezes Maciel

Thiago Menezes Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:47

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida bem específica, de um caso que ocorreu na empresa em que trabalho:

Eu faço o pedido do Ticket refeição sempre para o mês seguinte, neste caso fiz o pedido em Março para o mês de Abril. Acontece que no dia 02 de Abril, ou seja, primeiro dia útil do mês, uma funcionária pediu demissão, e o saldo que já tinha entrado no cartão dela ela gastou todo de uma vez, logo no começo do mês também. O que eu posso descontar dela? Posso descontar o valor total, apenas os 20% ou devo fazer outro tipo de desconto?

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 17:41

Boa tarde e obrigada desde já pela ajuda na dúvida!
Tenho um escritório com duas colaboradoras com jornada de seis horas (uma estagiária e outra de carteira assinada). As duas abdicaram do direito do intervalo visto virem da Faculdade e estarem mais interessadas em saírem quinze minutos mais cedo. Irei contratar outra com jornada integral e fornecerei vale refeição. Sou obrigada a estender o benefício do vale refeição para o lanche das outras duas com jornada reduzida mesmo elas tendo abdicado do intervalo para lanche?

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