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Acordo extrajudicial X Depto. Pessoal

Celina Tibério

Celina Tibério

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 22:42

Boa noite!
Irei fazer um “acordo extrajudicial” com um funcionário, mas não sei como faço nas questões do departamento pessoal. Não sei como proceder:
- tenho que enviar SEFIP?
- tenho que gerar chave de movimentação do FGTS? Se sim, qual código de  movimentação do FGTS?
- Como envio as informações para o e-Social? O valor total do acordo deverá ser idêntico à tabela S1210  e S1200?

Se puderem me ajudar, agradeço.

Abs
Celina

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