Tainá
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPaguei a guia rescisória de um colaborador com o valor da contribuição Social de 10% que foi extinta em janeiro.
Consigo restituição do valor com o RDF?
respostas 5
acessos 1.156
Tainá
Iniciante DIVISÃO 3 , AnalistaPaguei a guia rescisória de um colaborador com o valor da contribuição Social de 10% que foi extinta em janeiro.
Consigo restituição do valor com o RDF?
Daniela Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosOlá Tainá,
Também gostaria de saber,
RDF ou ação jurídica ?
Suziene Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal, boa tarde!
Sobre esse tópico, alguém conseguiu restituição desse 10% pago indevidamente?
Poderiam me ajudar?
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalDaniela Pereira
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosOlá boa tarde SUZIENE!
Você deverá preencher a RDF - Retificação com devolução de FGTS, fazer um memorando explicando que não se trata de pagamento para o trabalhador, anexar junto também a cópia das guias pagas e protocolar junto a CAIXA. Demorou 1 ano, mas a empresa conseguiu a restituição.
OBS: Verifique o seu aplicativo GRRF e atualize-o para não fazer a tributação. Suziene Oliveira
Espero ter ajudado.
Daniela Pereira
Erica Aparecida Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoSuziene Oliveira Suziene Oliveira Boa noite,vc conseguiu a restituição do valor da contribuição social?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade