Tainá
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Paguei a guia rescisória de um colaborador com o valor da contribuição Social de 10% que foi extinta em janeiro.
Consigo restituição do valor com o RDF?
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Tainá
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Paguei a guia rescisória de um colaborador com o valor da contribuição Social de 10% que foi extinta em janeiro.
Consigo restituição do valor com o RDF?
Daniela Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos Olá Tainá,
Também gostaria de saber,
RDF ou ação jurídica ?
Suziene Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Pessoal, boa tarde!
Sobre esse tópico, alguém conseguiu restituição desse 10% pago indevidamente?
Poderiam me ajudar?
Flávia Pereira Brandão
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalDaniela Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos Olá boa tarde SUZIENE!
Você deverá preencher a RDF - Retificação com devolução de FGTS, fazer um memorando explicando que não se trata de pagamento para o trabalhador, anexar junto também a cópia das guias pagas e protocolar junto a CAIXA. Demorou 1 ano, mas a empresa conseguiu a restituição.
OBS: Verifique o seu aplicativo GRRF e atualize-o para não fazer a tributação. Suziene Oliveira
Espero ter ajudado.
Daniela Pereira
Erica Aparecida Ferreira da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoSuziene Oliveira Suziene Oliveira Boa noite,vc conseguiu a restituição do valor da contribuição social?
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