Flavia Milenna
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Tivemos uma funcionário em 2018/2019, entretanto a mesma foi demitida em fevereiro de 2019. Porém , hoje recebemos uma notificação de que os encargos de FGTS e INSS no mês 10/2018 não foram recolhidos corretamente, pois a funcionaria estava de férias e não incidiu o valor dessas ferias nos encargos.
Gostaria de saber se existe uma possibilidade de recolher essa diferença de encargos para essa funcionaria, visto que a empresa já tem outra pessoa admitida. Caso gere uma guia avulsa do INSS isso pode carretar em algum erro ? e o que posso fazer em relação ao FGTS?