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Contrato experiência - Construtora

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 17:13

Juliana,

Salvo alguma clausula na convenção da categoria, aí na sua base territorial, o contrato de experiência não é diferente. Pode ser 30+60, 45+45, 30+60 dias. Nunca ultrapassar os 90 dias. Vc. deve ter o cuidado, caso o sábado seja compensado, que não ultrapasse os 90 dias. Espero tê-la ajudado.

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