Silvia Cristina Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Fiz uma suspensão do contrato de trabalho 06/05/2020 e no dia 28/05 foi processado e deu o erro:
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
Esse funcionário nos informou que não possui mais vinculo com o setor publico desde 2019, oque fazer neste caso?