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Prorrogaçao de fgts

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:13

Bom dia!
 Fiz a prorrogação do FGTS competência 03-2020
Gerei na modalidade 1 como orienta a caixa, ai só sai o INSS.
Agora o cliente quer recolher esse FGTS, eu tenho que gerar novamente colocando modalidade em branco?
meu medo e gerar na modalidade em branco e sair com juros e multa. Alguém já fez o procedimento para recolher o FGTS prorrogado?

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 13:08

Bom dia,

Alguem sabe como fica no caso de rescisão, pois a data limite para enviar a SEFIP sem juros era dia 20/06, portanto se eu enviar uma nova com data de hoje com o funcionario demitido (tambem tenho que enviar dos outros na modalidade 1) vai constar como envio em atraso? Alguem ja fez depois do dia 20/06?

Lorena Lagos
nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 18:31

Lorena Lagos quando é rescisão a empresa tem que recolher o FGTS antes, mesmo que esse FGTS tenha sido prorrogado, tem que recolher do funcionário que vai sair para cair na conta do funcionário e gerar o movimento dele para saque com todos os depósitos.
mesmo com a prorrogação dos vencimentos existe essa exceção, se for o caso do funcionário sair a empresa tem que pagar.
você  deveria ter gerado  o recolhimento só desse funcionário.
e quando for pagar dos outros, la no movimento marca o funcionário que saiu na modalidade 9 Lorena Lagos e os demais na modalidade 0
Bem o que entendi foi que a empresa demitiu o funcionário e prorrogou o FGTS. Se foi isso mesmo ela tem que recolher esse FGTS porque o funcionário esta saindo e é direito dele receber.
Espero ter ajudado.

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