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CONVERTER HORAS EXTRAS EM FOLGAS

Leone Amaral

Leone Amaral

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:40

Você não pode converter horas extras em folgas, você deve pagar as horas extras com no minimo 50% de acréscimo (salvo se a CCT estipular percentual maior).
A unica maneira de não pagar horas extras e "converte-las em folgas" é o banco de horas em que o excesso de horas em um dia pode compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
Para instituição do banco de horas deve haver um acordo coletivo ou individual conforme instruções dos parágrafos 2º, 3º e 5º do art. 59 da CLT, abaixo transcrito:

" Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
§ 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
§ 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses."

 

Leone Amaral
Analista de RH

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