
Larissa Carla Lima David Medeiros
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, boa tarde!
Estou com um funcionário de uma empresa (transportadora) que desde fevereiro/2020 tem faltado o serviço, o mesmo abandonou a carreta na qual trabalhava e "abandonou" o serviço. Desde então o empregador mandou que lançássemos faltas injustificadas na folha de pagamento desse funcionário. O mesmo foi localizado e a empresa irá dispensá-lo (rescisão contratual sem justa causa).
Minha dúvida é: ao tirar o extrato para fins rescisórios, constam em "aberto" as competências em que esse funcionário faltou. Como proceder neste caso? O empregador deverá pagar essas guias de FGTS mesmo assim?
Desde já agradeço a todos!