Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Uma determinada empresa optou por parcelar o FGTS da competencia 03/2020 , 04/2020 e 05/2020 e entao resolveu demitir um colaborador.
O FGTS deste gerei em guias individuais reenviando a Gfip, deixando o colaborardor da rescisao na modalidade branco, e os damais colaboradores reenviei na modalidade 1 (ja havia enviado todos eles na modalidade 1 anteriormente)
Minha duvida é . . . o reenvio na modalidade 1 em vez da 9 dos colaboradores que nao foram rescindidos, acabou com o parcelamento? Mais alguem fez igual?