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FGTS Parcelado X Rescisao

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 09:20

Bom dia,

Uma determinada empresa optou por parcelar o FGTS da competencia 03/2020 , 04/2020 e 05/2020 e entao resolveu demitir um colaborador.

FGTS deste gerei em guias individuais reenviando a Gfip, deixando o colaborardor da rescisao na modalidade branco, e os damais colaboradores reenviei na modalidade 1 (ja havia enviado todos eles na modalidade 1 anteriormente) 

Minha duvida é . . . o reenvio na modalidade 1 em vez da 9 dos colaboradores que nao foram rescindidos, acabou com o parcelamento? Mais alguem fez igual?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:12

Wesley Cardoso

O parcelamento ainda nao esta ativo, esse procedimento de enviar na modalidade 1 é apenas para declarar a dívida e a caixa identificar os valores a serem parcelados.

Ideal era ser enviado os demais trabalhadores na modalidade 9, visto que vc ja havia enviado na modalidade 1 antes, mas creio que isso nao gere problemas não.

O procedimento pra adesao ao parcelamento deve ser divulgado nos proximos dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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