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Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde;
Para as empresas que postergaram o FGTS de que trata a Circular 897 ( março, abril e maio de 2020), mas que não vão aderir ao parcelamento, qual é o prazo maximo para recolher os valores sem aplicação de Multa e Juros?
Alguns entendimentos estão de que até 20/06/2020 recolhem sem multa e juros. Outros entendem que até 07/07/2020 recolhem essas competencias de março, abril e maio de 2020 sem multa e juros.
Qual tem sido o entendimento de vocês?