Paulo Alexandre Rodrigues Viana
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, pessoal...
Estou fechando a rescisão da funcionária de uma cliente e fiquei sabendo através da MP 932 de 31/03/2020 no qual menciona a redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Consegui fazer essa mudança na Alterdata, tirei o relatório no qual consta o valor da multa rescisória reduzido pela metade, e gerei a GRRF.RE para abrir no programa GRRF Eletrônica. Em seguida, gerei o arquivo GuiaGRRF.GRF pra lançar no Conectividade Social e gerar o protocolo para então depois abrir na GRRF Eletrônica e gerar o relatório e o demonstrativo.
Aí e que vem o problema. Assim que gero o protocolo no Conectividade Social e abro na GRRF para gerar o relatório e o demonstrativo, o valor da Multa Rescisória consta os 40% e não 20, conforme no sistema DP da Alterdata. Entrei no suporte da Alterdata para ver se tinha alguma solução e me informaram de que devo procurar o suporte da Caixa... e desde então venho tentando entrar em contato com a Caixa mas sem sucesso.
Alguém conseguiu resolver esse problema?
Edit.: Errei de MP. não e a 930 e sim a 927