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DUVIDAS MP 936 , PROBLEMAS COM ENVIO DO ARQUIVO B.EM

JOAO PAULO GORRI CASTRO

Joao Paulo Gorri Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:17

Olá colegas.
    Hoje recebi um e-mail do MTE respondendo algumas questões que eu estava com problema sobre o artquivo B.E.M , resolvi postar aqui para que sirva de ajuda para outros que estão com o mesmo problema que o meu, é um pouco extenso mas vale a pena ler.




BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO – Bem

ATUALIZADO EM 01/06/2020

Prezado (a) Senhor (a),

Informações iniciais:

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19.
O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, as informações estão disponibilizadas no seguinte endereço: https://servicos.mte.gov.br/bem/
O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.
A CAIXA realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da CAIXA para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático. As consultas podem ser feitas no endereço http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial

Onde buscar informação:

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços – gov.br, o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial Alô Trabalho 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde
orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.
O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp Oculto, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.
A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial, é o canal oficial da CAIXA, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.
Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na CAIXA poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Trabalhadores Intermitentes

No caso dos trabalhadores intermitentes, os empregadores não precisarão informar nenhum acordo ao governo. O BEm será pago a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 1º de abril, por meio de uma conta digital aberta em seu nome no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.

Para saber detalhes do pagamento, todos os trabalhadores, independente da forma de contratação, poderão obter informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://servicos.mte.gov.br, ou no portal gov.br.




BEM – PRINCIPAIS QUESTÕES:


Situações que empregados de empresas privadas não tem direito ao Bem:

1) Funcionários com admissão a partir de 02/04/2020;

2) Quem está recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio acidente;

3) Quem possui vínculo público (concomitantemente ou isoladamente);

4) Quem possui mandato eletivo como titular (suplente pode receber e reprocessamento já foi feito);

5) Quem está recebendo seguro desemprego ou Bolsa Qualificação.


1. Novas Funções que foram liberadas entre 24 e 31/05/2020

Foram liberadas, a partir de 24/05/2020, novas funcionalidades no Sistema Empregador Web para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com as possibilidades a seguir listadas:

1.1. prorrogar acordos;

Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar.

1.2. cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado;
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.

1.3. inserir novo acordo para o trabalhador que já teve um acordo processado;
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Cadastrar

1.4. possibilidade de excluir acordos já processados;
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.

1.5. Alteração de dados cadastrais ou retificação de dados cadastrais;
Alteração ou retificação dos dados cadastrais informados, tais como: data de admissão, data de nascimento, etc.
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF /clicar no botão à direita permitindo alteração dos dados (CNPJ e CPF não podem ser alterados).


2. Funções que ainda não foram liberadas:


2.1. Interposição de recurso administrativo;
A ferramenta de interposição de recurso administrativo será liberada após edição e publicação de Portaria específica que tratará desse tema. Ao que tudo indica, tal medida ocorrerá no primeiro semestre de junho. A interposição de recurso poderá ser realizada tanto pelo empregado, quanto pelo empregador, porém somente o primeiro requerimento de recurso apresentado será analisado.

2.2. Sobreposição de arquivo (quando o primeiro arquivo não foi processado).
Essa funcionalidade ainda não foi liberada. A Dataprev, responsável pelo Sistema, está realizando atualizações diárias, para promover as adequações necessárias.

3. Dúvidas recorrentes:

3.1. Empregado com múltiplos contratos
Foi creditado apenas um pagamento referente a um dos vínculos empregatícios. O sistema fará o reprocessamento automático e, provavelmente, o trabalhador receberá nos próximos lotes da primeira quinzena de junho. Caso o pagamento não seja creditado, caberá a interposição de recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

3.2. Possibilidade de informar acordos com prazos inferiores a quinze dias.
Essa função será liberada em breve.

3.3. Pagamentos de valores inferiores ao salário informado.
O cálculo do benefício é feito através das informações constantes no CNIS (e-social para os grupos I e II e GFIP para o grupo III). Se as informações do CNIS não estiverem atualizadas, caberá à empresa efetuar o pagamento do valor complementar.
Se a informação salarial estiver zerada no CNIS, o trabalhador vai receber de acordo com o salário mínimo.
Caso as informações estejam corretas na base do CNIS, e mesmo assim o trabalhador receber um valor divergente, caberá a interposição de recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.4. Valores dos salários digitados erroneamente ou com valores divergentes, ex: R$1.500,00, o sistema leu como R$150.000,00.
Tal qual a situação anterior.
O lançamento dos valores dos salários no sistema BEM é meramente informativo, o sistema puxará a informação constante no CNIS e fará o cálculo do benefício a partir da informação constante na base do CNIS.
O sistema corrigiu automaticamente o erro apresentado para salários informados e que foram multiplicados por 100.

3.5. Valores pagos a mais aos empregados.
Os valores pagos a mais aos empregados deverão ser devolvidos através de GRU.
Essa opção ainda não foi disponibilizada, porém caberá ao trabalhador efetuar a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.6. Requerimentos notificados por estarem recebendo benefício do INSS (maternidade/auxílio doença – já encerrados) e pensão alimentícia ou pensão indenizatória.

O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para resolução dessas questões, caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

Mesma situação para quem recebe em nome de filho menor, ou por procuração.


3.7. Requerimentos notificados por estarem conflitando com recebimento de Seguro Desemprego (já encerrado) porém há vínculo ativo:

O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para verificar se não tem resolução com o contrato atual e realizar a liberação do processamento, caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.8. Requerente possui outro vínculo público
O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para resolução dessas questões, especialmente vínculos públicos ocorridos entre os anos de 2019 e 2020. Caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.9. Requerente acumula vínculo público e privado (exemplo professor).
Para vínculo duplo, público e privado, o sistema não irá realizar o pagamento, pois a existência de vínculo público impedirá o mesmo.


3.10. Requerente possui mandato eletivo.
O sistema está identificando erroneamente os suplentes como pessoas que estão com mandato eletivo. Os arquivos foram reprocessados e excluídos os suplentes; se ainda restar algum caso, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.11. Erro na conta bancária ou conta inexistente

Quando há erro na indicação da conta, o benefício não fica retido.
O banco do Brasil cria automaticamente um conta digital para o trabalhador e o benefício é creditado nessa conta.
Já para o trabalhador intermitente, o benefício é creditado em conta na Caixa Econômica, se ele possuir uma conta, será nessa, caso não possua, da mesma forma, será criada, automaticamente, uma conta digital.
Nessas situações, indicar p o trabalhador consultar o benefício através dos aplicativos do BB, Caixa e Gov.br.
Pode ocorrer do trabalhador do trabalhador consultar o benefício através do caixa eletrônico do seu banco e ele não está aparecendo. Algumas vezes, é necessário consultar presencialmente, no caixa do banco.

3.12. Empregado -Consulta ao BEM
O trabalhador consegue visualizar o BEM após o processamento do arquivo encaminhado pelo empregador, através de consulta na plataforma Gov.br ou no aplicativo da CTPS digital neles é possível consultar a conta que será creditado o pagamento do benefício ou se ocorreu algum erro no processamento.

O acompanhamento de todos os pagamentos poderá ser feio através de consulta no site do Banco do Brasil que é o responsável pelo pagamento e emissão das ordens bancárias, consulta: bb.com.br/bem


3.13. CONSULTA AO CRÉDITO LANÇADO NO BANCO
O pagamento do benefício será creditado na conta informada pelo empregador, sendo conta corrente ou conta poupança.
Não é possível efetuar o pagamento do benefício em conta salário, caso seja indicada conta salário, o banco do Brasil criará automaticamente uma conta digital para recebimento do benefício.
Excepcionalmente, caso o pagamento do benefício não seja visualizado através de consulta pelo aplicativo do banco do trabalhador ou consulta no caixa eletrônico do banco do trabalhador, pedimos que entre em contato diretamente com o banco.

3.14. Vínculo não encontrado CNPJ MATRIZ/FILIAL
Foi realizado batimento com o CNPJ raiz para liberar o processamento do benefício, caso o pagamento não seja creditado na primeira quinzena de junho, deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.15. VÍNCULO NÃO ECONTRADO
Será reprocessado, com base nas informações consignadas no CNIS. Se contiver a informação no banco de dados, será reprocessado automaticamente. Caso não seja localizado, só mediante recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

3.16. REINTEGRAÇÃO JUDICIAL do trabalhador
Nos últimos dias foi realizado reprocessamento e foi feito o batimento das informações, se o trabalhador não receber nos primeiros lotes de junho terá que ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.17. Erro na consulta do benefício emergencial “divergência de dados com a RFB”.

O empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Pois a DataPrev, responsável pelo Sistema, irá fazer o batimento dos dados com a RFB.

Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de nascimento, enviada com dados incorretos.


3.18. Erro no acesso a plataforma gov.br
O empregador acessa a plataforma gov.br e aparece a informação de CPF com mais de um cadastro.
É um erro do sistema, por favor, fechar a POP UP (janela) e prosseguir com a consulta.

3.19. SUSPENSÃO E REDUÇÃO

Dentro do período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador poderá ingressar com pedidos de suspensão e/ou redução.
A Suspensão poderá ocorrer por até 60 dias. A suspensão poderá ser requerida somente duas vezes. Ex: inicialmente por 30 dias e, num segundo momento, a prorrogação por mais 60 dias.
A redução poderá ocorrer até 90 dias. A redução poderá ser inserida tantas vezes quanto forem necessárias.
Poderá ocorrer suspensão e redução da jornada, desde que não ultrapassem o período de 90 dias.


3.20. Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web.

Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador. Baseada nela o Governo tem realizado os pagamentos dos benefícios de suspensão dos trabalhadores, mas isso tem ocasionado diversos problemas, já que alguns empregadores erraram esse dado no momento de inserir no Portal. Os empregadores deverão fazer a correção, caso a informação tenha sido preenchida de forma incorreta.

Por regra, para fins de definição do pagamento do BEm, o empregado suspenso receberá 70% do benefício quando o faturamento da empresa for superior a R$ 4,8 milhões ou 100% do benefício quando o faturamento dela for inferior a R$ 4,8 milhões. Para solucionar estes casos, a Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento de dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), similar ao que já acontece com as remunerações dos últimos três salários que a empresa envia, mas é cruzado com o CNIS.

3.21. Principais notificações/divergências:
Os casos de divergências estão sendo reprocessados automaticamente. As notificações estão sendo reformuladas para que o empregador possa identificar qual o erro apontado.

3.22. Enviei o arquivo, mas ele não aparece como processado

As informações são disponibilizadas pelo Sistema em até 10 dias anteriores a data do pagamento do benefício.


3.23. Acesso à CTPS digital, mensagem de: divergência cadastral
Uma conta única permite a identificação de qualquer pessoa e o acesso aos serviços digitais do Governo Federal, na plataforma https://www.GOV.BR.

Você pode ter feito o cadastro para obter acesso a algum serviço digital e ao tentar acessar à CTPS Digital, o sistema encontrou alguma divergência.

Esclarecemos que essa divergência está nos dados da conta GOV.BR e não na CTPS Digital. Assim, mesmo com essa divergência apresentada, o acesso à CTPS Digital é permitido.

Há duas soluções para correção da divergência:
1. Acesse o link (faq-login-unico.servicos.gov.br)

onde você irá encontrar orientações para atualizar os seus dados e, possivelmente, a divergência apontada será corrigida;

Caso contrário, poderá ocorrer o apontamento de alguma divergência dos seus dados na Receita Federal, com o seu CPF. Você deverá encaminhar um e-mail à Receita Federal solicitando a atualização dos seus dados.
2. Enviar, para o e-mail @Oculto, os seguintes documentos:

* Documento de Identificação (para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento);
* Título de leitor (se possuir);
* Comprovante de endereço (se desejar atualizar);
* Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (se possuir);
* Foto ("selfie") do interessado ou responsável segurando o documento de identidade, em que apareça a foto e o número do documento.




4. Principais Notificações relatadas:

Os casos de notificações abaixo elencados estão sendo reprocessados automaticamente.
Se o trabalhador não receber nos primeiros lotes de junho terá que ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

a) Recebendo Benefício RGPS/RPPS ;
b) Admissão posterior ao início da MP (Regra de admissão até dia 1º/4 e informação ao eSocial até 2/4);
c) Vínculo não encontrado ou divergente – vínculos com erros entre a informação do CNIS e a apresentada no EmpregadorWeb;
d) Requerente possui outro vínculo público ;
e) Divergência de dados com a RFB;
f) Vínculo já encerrado;
g) CPF não localizado na Receita Federal;
h) Requerente possui mandato eletivo → suplentes ainda retornam essa mensagem ;
i) Recebendo benefício SD ;
j) Benefício Emergencial Notificado. São erros que não estavam catalogados, mas na versão de 24/5 já estão mais claros;
k) Óbito.;
l) Natureza jurídica da empresa incompatível;
m) Acerto Automático. Correções por reprocessamento automático.BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO – Bem

ATUALIZADO EM 01/06/2020

Prezado (a) Senhor (a),

Informações iniciais:

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19.
O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, as informações estão disponibilizadas no seguinte endereço: https://servicos.mte.gov.br/bem/
O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.
A CAIXA realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da CAIXA para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático. As consultas podem ser feitas no endereço http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial

Onde buscar informação:

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços – gov.br, o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial Alô Trabalho 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde
orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.
O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp Oculto, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.
A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial, é o canal oficial da CAIXA, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.
Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na CAIXA poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Trabalhadores Intermitentes

No caso dos trabalhadores intermitentes, os empregadores não precisarão informar nenhum acordo ao governo. O BEm será pago a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 1º de abril, por meio de uma conta digital aberta em seu nome no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.

Para saber detalhes do pagamento, todos os trabalhadores, independente da forma de contratação, poderão obter informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://servicos.mte.gov.br, ou no portal gov.br.




BEM – PRINCIPAIS QUESTÕES:


Situações que empregados de empresas privadas não tem direito ao Bem:

1) Funcionários com admissão a partir de 02/04/2020;

2) Quem está recebendo benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio acidente;

3) Quem possui vínculo público (concomitantemente ou isoladamente);

4) Quem possui mandato eletivo como titular (suplente pode receber e reprocessamento já foi feito);

5) Quem está recebendo seguro desemprego ou Bolsa Qualificação.


1. Novas Funções que foram liberadas entre 24 e 31/05/2020

Foram liberadas, a partir de 24/05/2020, novas funcionalidades no Sistema Empregador Web para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com as possibilidades a seguir listadas:

1.1. prorrogar acordos;

Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar.

1.2. cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado;
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.

1.3. inserir novo acordo para o trabalhador que já teve um acordo processado;
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Cadastrar

1.4. possibilidade de excluir acordos já processados;
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.

1.5. Alteração de dados cadastrais ou retificação de dados cadastrais;
Alteração ou retificação dos dados cadastrais informados, tais como: data de admissão, data de nascimento, etc.
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF /clicar no botão à direita permitindo alteração dos dados (CNPJ e CPF não podem ser alterados).


2. Funções que ainda não foram liberadas:


2.1. Interposição de recurso administrativo;
A ferramenta de interposição de recurso administrativo será liberada após edição e publicação de Portaria específica que tratará desse tema. Ao que tudo indica, tal medida ocorrerá no primeiro semestre de junho. A interposição de recurso poderá ser realizada tanto pelo empregado, quanto pelo empregador, porém somente o primeiro requerimento de recurso apresentado será analisado.

2.2. Sobreposição de arquivo (quando o primeiro arquivo não foi processado).
Essa funcionalidade ainda não foi liberada. A Dataprev, responsável pelo Sistema, está realizando atualizações diárias, para promover as adequações necessárias.

3. Dúvidas recorrentes:

3.1. Empregado com múltiplos contratos
Foi creditado apenas um pagamento referente a um dos vínculos empregatícios. O sistema fará o reprocessamento automático e, provavelmente, o trabalhador receberá nos próximos lotes da primeira quinzena de junho. Caso o pagamento não seja creditado, caberá a interposição de recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

3.2. Possibilidade de informar acordos com prazos inferiores a quinze dias.
Essa função será liberada em breve.

3.3. Pagamentos de valores inferiores ao salário informado.
O cálculo do benefício é feito através das informações constantes no CNIS (e-social para os grupos I e II e GFIP para o grupo III). Se as informações do CNIS não estiverem atualizadas, caberá à empresa efetuar o pagamento do valor complementar.
Se a informação salarial estiver zerada no CNIS, o trabalhador vai receber de acordo com o salário mínimo.
Caso as informações estejam corretas na base do CNIS, e mesmo assim o trabalhador receber um valor divergente, caberá a interposição de recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.4. Valores dos salários digitados erroneamente ou com valores divergentes, ex: R$1.500,00, o sistema leu como R$150.000,00.
Tal qual a situação anterior.
O lançamento dos valores dos salários no sistema BEM é meramente informativo, o sistema puxará a informação constante no CNIS e fará o cálculo do benefício a partir da informação constante na base do CNIS.
O sistema corrigiu automaticamente o erro apresentado para salários informados e que foram multiplicados por 100.

3.5. Valores pagos a mais aos empregados.
Os valores pagos a mais aos empregados deverão ser devolvidos através de GRU.
Essa opção ainda não foi disponibilizada, porém caberá ao trabalhador efetuar a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.6. Requerimentos notificados por estarem recebendo benefício do INSS (maternidade/auxílio doença – já encerrados) e pensão alimentícia ou pensão indenizatória.

O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para resolução dessas questões, caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

Mesma situação para quem recebe em nome de filho menor, ou por procuração.


3.7. Requerimentos notificados por estarem conflitando com recebimento de Seguro Desemprego (já encerrado) porém há vínculo ativo:

O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para verificar se não tem resolução com o contrato atual e realizar a liberação do processamento, caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.8. Requerente possui outro vínculo público
O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para resolução dessas questões, especialmente vínculos públicos ocorridos entre os anos de 2019 e 2020. Caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.9. Requerente acumula vínculo público e privado (exemplo professor).
Para vínculo duplo, público e privado, o sistema não irá realizar o pagamento, pois a existência de vínculo público impedirá o mesmo.


3.10. Requerente possui mandato eletivo.
O sistema está identificando erroneamente os suplentes como pessoas que estão com mandato eletivo. Os arquivos foram reprocessados e excluídos os suplentes; se ainda restar algum caso, o trabalhador deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.11. Erro na conta bancária ou conta inexistente

Quando há erro na indicação da conta, o benefício não fica retido.
O banco do Brasil cria automaticamente um conta digital para o trabalhador e o benefício é creditado nessa conta.
Já para o trabalhador intermitente, o benefício é creditado em conta na Caixa Econômica, se ele possuir uma conta, será nessa, caso não possua, da mesma forma, será criada, automaticamente, uma conta digital.
Nessas situações, indicar p o trabalhador consultar o benefício através dos aplicativos do BB, Caixa e Gov.br.
Pode ocorrer do trabalhador do trabalhador consultar o benefício através do caixa eletrônico do seu banco e ele não está aparecendo. Algumas vezes, é necessário consultar presencialmente, no caixa do banco.

3.12. Empregado -Consulta ao BEM
O trabalhador consegue visualizar o BEM após o processamento do arquivo encaminhado pelo empregador, através de consulta na plataforma Gov.br ou no aplicativo da CTPS digital neles é possível consultar a conta que será creditado o pagamento do benefício ou se ocorreu algum erro no processamento.

O acompanhamento de todos os pagamentos poderá ser feio através de consulta no site do Banco do Brasil que é o responsável pelo pagamento e emissão das ordens bancárias, consulta: bb.com.br/bem


3.13. CONSULTA AO CRÉDITO LANÇADO NO BANCO
O pagamento do benefício será creditado na conta informada pelo empregador, sendo conta corrente ou conta poupança.
Não é possível efetuar o pagamento do benefício em conta salário, caso seja indicada conta salário, o banco do Brasil criará automaticamente uma conta digital para recebimento do benefício.
Excepcionalmente, caso o pagamento do benefício não seja visualizado através de consulta pelo aplicativo do banco do trabalhador ou consulta no caixa eletrônico do banco do trabalhador, pedimos que entre em contato diretamente com o banco.

3.14. Vínculo não encontrado CNPJ MATRIZ/FILIAL
Foi realizado batimento com o CNPJ raiz para liberar o processamento do benefício, caso o pagamento não seja creditado na primeira quinzena de junho, deverá ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.15. VÍNCULO NÃO ECONTRADO
Será reprocessado, com base nas informações consignadas no CNIS. Se contiver a informação no banco de dados, será reprocessado automaticamente. Caso não seja localizado, só mediante recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

3.16. REINTEGRAÇÃO JUDICIAL do trabalhador
Nos últimos dias foi realizado reprocessamento e foi feito o batimento das informações, se o trabalhador não receber nos primeiros lotes de junho terá que ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).


3.17. Erro na consulta do benefício emergencial “divergência de dados com a RFB”.

O empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Pois a DataPrev, responsável pelo Sistema, irá fazer o batimento dos dados com a RFB.

Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de nascimento, enviada com dados incorretos.


3.18. Erro no acesso a plataforma gov.br
O empregador acessa a plataforma gov.br e aparece a informação de CPF com mais de um cadastro.
É um erro do sistema, por favor, fechar a POP UP (janela) e prosseguir com a consulta.

3.19. SUSPENSÃO E REDUÇÃO

Dentro do período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador poderá ingressar com pedidos de suspensão e/ou redução.
A Suspensão poderá ocorrer por até 60 dias. A suspensão poderá ser requerida somente duas vezes. Ex: inicialmente por 30 dias e, num segundo momento, a prorrogação por mais 60 dias.
A redução poderá ocorrer até 90 dias. A redução poderá ser inserida tantas vezes quanto forem necessárias.
Poderá ocorrer suspensão e redução da jornada, desde que não ultrapassem o período de 90 dias.


3.20. Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web.

Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador. Baseada nela o Governo tem realizado os pagamentos dos benefícios de suspensão dos trabalhadores, mas isso tem ocasionado diversos problemas, já que alguns empregadores erraram esse dado no momento de inserir no Portal. Os empregadores deverão fazer a correção, caso a informação tenha sido preenchida de forma incorreta.

Por regra, para fins de definição do pagamento do BEm, o empregado suspenso receberá 70% do benefício quando o faturamento da empresa for superior a R$ 4,8 milhões ou 100% do benefício quando o faturamento dela for inferior a R$ 4,8 milhões. Para solucionar estes casos, a Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento de dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), similar ao que já acontece com as remunerações dos últimos três salários que a empresa envia, mas é cruzado com o CNIS.

3.21. Principais notificações/divergências:
Os casos de divergências estão sendo reprocessados automaticamente. As notificações estão sendo reformuladas para que o empregador possa identificar qual o erro apontado.

3.22. Enviei o arquivo, mas ele não aparece como processado

As informações são disponibilizadas pelo Sistema em até 10 dias anteriores a data do pagamento do benefício.


3.23. Acesso à CTPS digital, mensagem de: divergência cadastral
Uma conta única permite a identificação de qualquer pessoa e o acesso aos serviços digitais do Governo Federal, na plataforma https://www.GOV.BR.

Você pode ter feito o cadastro para obter acesso a algum serviço digital e ao tentar acessar à CTPS Digital, o sistema encontrou alguma divergência.

Esclarecemos que essa divergência está nos dados da conta GOV.BR e não na CTPS Digital. Assim, mesmo com essa divergência apresentada, o acesso à CTPS Digital é permitido.

Há duas soluções para correção da divergência:
1. Acesse o link (faq-login-unico.servicos.gov.br)

onde você irá encontrar orientações para atualizar os seus dados e, possivelmente, a divergência apontada será corrigida;

Caso contrário, poderá ocorrer o apontamento de alguma divergência dos seus dados na Receita Federal, com o seu CPF. Você deverá encaminhar um e-mail à Receita Federal solicitando a atualização dos seus dados.
2. Enviar, para o e-mail @Oculto, os seguintes documentos:

* Documento de Identificação (para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento);
* Título de leitor (se possuir);
* Comprovante de endereço (se desejar atualizar);
* Protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica) ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (se possuir);
* Foto ("selfie") do interessado ou responsável segurando o documento de identidade, em que apareça a foto e o número do documento.




4. Principais Notificações relatadas:

Os casos de notificações abaixo elencados estão sendo reprocessados automaticamente.
Se o trabalhador não receber nos primeiros lotes de junho terá que ingressar com recurso administrativo (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema).

a) Recebendo Benefício RGPS/RPPS ;
b) Admissão posterior ao início da MP (Regra de admissão até dia 1º/4 e informação ao eSocial até 2/4);
c) Vínculo não encontrado ou divergente – vínculos com erros entre a informação do CNIS e a apresentada no EmpregadorWeb;
d) Requerente possui outro vínculo público ;
e) Divergência de dados com a RFB;
f) Vínculo já encerrado;
g) CPF não localizado na Receita Federal;
h) Requerente possui mandato eletivo → suplentes ainda retornam essa mensagem ;
i) Recebendo benefício SD ;
j) Benefício Emergencial Notificado. São erros que não estavam catalogados, mas na versão de 24/5 já estão mais claros;
k) Óbito.;
l) Natureza jurídica da empresa incompatível;
m) Acerto Automático. Correções por reprocessamento automático.

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