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Empresas Simples Nacional 2020

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 16:36

Boa tarde Srs, preciso da ajuda de vocês.

Uma empresa não estava enquadrada no simples nacional até DEZ/2019, a partir de JAN/2020 passou a ser simples.

Tentei alterar as informações referente as aliquotas de 1138-01 - CP PATRONAL - EMPREGADOS/AVULSOS e 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO
enviando as informações do estabelecimento sem as aliquotas que anteriores, deixando apenas a parte do empregado.

Porém quando envio as remunerações dos trabalhadores, gera o valor do INSS como se ainda tivesse fora do simples.

Como proceder neste caso, o que devo mudar no cadastro do Empregador para aparecer somente o valor do inss do colaborador?

att

Douglas Oliveira
Aux. Departamento Pessoal
Soneli Org. Contábeis
Rio Verde - MS
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 17:23

Douglas Oliveira, boa tarde!01 - Posso estar redondamente enganado, talvez por não haverentendido suas explanações, mas pelo que entendi. .02 - Voce está afirmando que atéo dia 31 de dezembro de 2019, a empresa não era optante pelo Simples Nacional e
fazia GPS usando o programa da DCTFWEB;        2.1 - Em sendo verdadeira a hipóteseacima, será necessário vc entrar no seu programa de FOPAG e trocar a configuração
da empresa para a mesma configuração que vc já possui para demais empresas do
Simples Nacional;03 - Após salvar as novasconfigurações para o Simples Nacional, na FOPAG é de suma importância, para não
dizer que é OBRIGADO, fazer o envio do evento do eSocial S-1000, contendo as
novas configurações para o SIMPLES NACIONAL e não menos importante ainda é
dizer, citar, informar ao eSocial que estas alterações vigoram a partir de 01JAN2020;       3.1 - Ao informar ao eSocial que aEmpresa passa a ser optante pelo SN a partir de 01JAN2020, está informação irá bloquear,
após 3 dias do seu envio, o uso da DCTFWEB, porque as empresas do Simples
Nacional , são do Grupo 03 e só estarão obrigadas ao envio da DCTFWEB a partir
de OUT 2020 e pelo nº final do CNPJ;
                3.1.1 - Tem como consultar no site do eSocial da obrigatoriedade ou não do envio da DCTFWEB. Após o envio das alterações sua empresa deverá constar como desobrigada e será bloqueado o acesso;; 
04 -Vc irá usar o SEFIP para gerar o FGTS e a Guia do INSS, como já faz para as demais empresas do Simples Nacional;05 - As vezes a gente entendediferente ao que vc queria expor e na tentativa de ajudar, faz é complicar. . .

Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:25

Raimundo Pereira Lima
O Raciocino é esse mesmo, mas já fiz essas alterações....
Mas você atentou para um questionamento... 
Vamos la, 

1. A empresa não era do simples, era do grupo 2, mas não tinha DCTFWeb por conta do faturamento.
2. a partir do momento que ela passou a ser do grupo 3 (01/2020), o envio da folha tem que ser ajustado pelo calendário indicado pelo cnpj basico? 

att 

Douglas Oliveira
Aux. Departamento Pessoal
Soneli Org. Contábeis
Rio Verde - MS

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