Douglas Oliveira, boa tarde!01 - Posso estar redondamente enganado, talvez por não haverentendido suas explanações, mas pelo que entendi. .02 - Voce está afirmando que atéo dia 31 de dezembro de 2019, a empresa não era optante pelo Simples Nacional e
fazia GPS usando o programa da DCTFWEB; 2.1 - Em sendo verdadeira a hipóteseacima, será necessário vc entrar no seu programa de FOPAG e trocar a configuração
da empresa para a mesma configuração que vc já possui para demais empresas do
Simples Nacional;03 - Após salvar as novasconfigurações para o Simples Nacional, na FOPAG é de suma importância, para não
dizer que é OBRIGADO, fazer o envio do evento do eSocial S-1000, contendo as
novas configurações para o SIMPLES NACIONAL e não menos importante ainda é
dizer, citar, informar ao eSocial que estas alterações vigoram a partir de 01JAN2020; 3.1 - Ao informar ao eSocial que aEmpresa passa a ser optante pelo SN a partir de 01JAN2020, está informação irá bloquear,
após 3 dias do seu envio, o uso da DCTFWEB, porque as empresas do Simples
Nacional , são do Grupo 03 e só estarão obrigadas ao envio da DCTFWEB a partir
de OUT 2020 e pelo nº final do CNPJ;
3.1.1 - Tem como consultar no site do eSocial da obrigatoriedade ou não do envio da DCTFWEB. Após o envio das alterações sua empresa deverá constar como desobrigada e será bloqueado o acesso;;
04 -Vc irá usar o SEFIP para gerar o FGTS e a Guia do INSS, como já faz para as demais empresas do Simples Nacional;05 - As vezes a gente entendediferente ao que vc queria expor e na tentativa de ajudar, faz é complicar. . .