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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:13

Boa tarde a todos, 
Uma empresa me questinou sobre a possibilidade de registrar uma funcionária por 20 horas semanais e pagar meio salário, liguei no sindicato e fui informada que não pode, mas continuo na dúvida se realmente não pode já que li alguns artigos de que é permitido, inclusive a contratação por hora, quero um fundamento para indicar a minha cliente, alguem já passou por esta dúvida?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:18

Boa tarde Edilene,
Desde a reforma trabalhista, o permitido é: 
Até 30 horas por semana – sem
possibilidade de horas extras;
 Até 26 horas semanais com
possibilidade de até 6 horas extras
por semana com adicional de 50%;
 Possibilidade de compensação das
horas extras em até uma semana;
 Possibilidade de conversão de 1/3 do
período de férias em abono
pecuniário;
 Salário proporcional ao salário de 44
horas;
Entendo que  vc poderia registrar com o horista e pagar de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e mais o DSR.

Att, Josiane

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:25

Josiane, quanto ao sindicato negar esta orientação, tenho medo de não seguir a orientação do sindicato..., você pode por gentileza me passar a lei que trata desde assunto para que eu me aprofunde nesta questão

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:36

Oi Edilene,

O Sindicato pode não permitir meia jornada e meio salário, mas se tratando de horista, a empresa vai pagá-lo com base no piso da categoria, no mínimo, portanto, não há nada que impeça a empresa por lei de fazer dessa forma.
Segue o artigo que trata da jornada parcial: Trabalho em regime de tempo parcial Art. 58-A da CLT.

Abs, Josiane

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 00:55

Bom dia, 
Só mais uma dúvida, neste caso em questão a funcionária irá trabalhar 80 horas mensais, no total mensal mesmo com a DSR o valor a receber será menor que o salário minimo, como faz se a funcionária no futuro precisar de algum auxilio no INSS ou até mesmo para o seguro desemprego ? a funcionária precisa recolher o complemento?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 09:59

Bom dia Edilene,

A Previdência, em caso de auxílio doença, pagará no mínimo, um salário mínimo.
Quanto à aposentadoria, a reforma trabalhista trouxe essa questão com relação aos contratos intermitentes, onde o empregado deve compor o salário até que ele atinja o valor do mínimo federal vigente e complementar o recolhimento, a fim de que, seja feito sobre o mínimo.

Abs, Josiane

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