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Pensão Alimentícia - Rendimentos Líquidos

Thais Dellú

Thais Dellú

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:39

Gostaria da opinião de vocês.

Quando o ofício para desconto de pensão diz "30% dos rendimentos líquidos", vocês consideram o que exatamente?

Digo isso pois temos um ofício que diz "30% rendimentos líquido (salário base - descontos legais)".
Porém, já liguei num tribunal que me informou que rendimento líquido é realmente todo rendimento do funcionário - descontos legais.

Fico numa dúvida imensa, pois hoje um funcionário me ligou informando que o que foi discutido na audiência é que sua premiação não entraria para o cálculo, porém em seu ofício diz "25% dos rendimentos líquidos".

Sei que isso é uma eterna briga.. mas gostaria de saber como vocês calculam.

Obrigada! :)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 16:57

Thais Dellú

Tenho o mesmo entendimento que vc...subtrai apenas os descontos legais, normalmente INSS e IR.

Se algum valor foi acordado que deveria ficar de fora da base pra pensão, ele e o advogado deveriam ter se atentado a isso no momento em que o oficio foi redigido...agora, infelizmente vc terá que seguir oq consta lá...não pode deixar de fora algo que não esta expressamente descrito no oficio pq ele te disse de boca que é assim...normalmente vem sim dizendo que FGTS e o terço de ferias por exemplo não entram na base de calculo.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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