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Quitação Parcelamento de FGTS

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 18:20

Boa tarde Pessoal, tudo bem?

Alguém sabe me orientar, ou já passou pela situação de uma empresa aderir ao parcelamento de FGTS, ir pagando e chegar em um determinado mês precisar mandar um funcionário embora, e esse funcionário está no meio do parcelamento, como proceder?
Já fui na agência da caixa e não tem acesso a essas informações e nem sabe como pode ser feito, só trabalham em cima de "acredito que seja assim".

A minha dúvida seria, se eu fizer o recálculos das competências, no caso seria a guia total, pois ele está disposto a quitar tudo para poder dispensar mais funcionários futuramente,  e enviar novamente para a sefip e o empregador pagar elas, será que sairia do parcelamento?

Alguém sabe me informar se dentro do site da Caixa tem alguma informação de Quitação?

Aguardo essa ajuda, desde já, agradeço.

maria sara dantas cabral

Maria Sara Dantas Cabral

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 21:02

Boa noite!
Tive o mesmo caso, e fiz a emissão das guias e  o empregador efetuou o pagamento de todos os meses, inclusive a Sefip já faz o calculo sem os juros.
Agora tive empresas que também tiveram o parcelamento e ate o momento não sei como vai ficar a questão do parcelamento, na situação de quando vão iniciar o pagamento e como vai proceder, se alguém já tiver informações, me ajudem!

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:35

Maria, o governo criou uma resolução sobre isso, Parcelamento com beneficio da RCC 961/20 que foi suspenso por 6 meses.
Mas acredito que se a empresa quiser efetuar os pagamentos, é só você tirar a guia com a data de vencimento desejado
Mas ele pode deixar de pagar, sem perigo de suspender o parcelamento ok.

Da uma lida nesse site 
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-961-de-5-de-maio-de-20Oculto

CYRO BARBOSA SILVA

Cyro Barbosa Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 20:22

Olá.

Érica, 

Para quitação de valores no parcelamento do colaborador demitido, você deve realizar a Sefip na modalidade 327. No mesmo você vai fazer 1 guia para cada mês parcelado. Dessa forma você consegue pagar o que está pendente para o colaborador e consegue "antecipar" os valores a pagar do parcelamento.

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