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CARGA HORÁRIA

LUIZ ANTONIO

Luiz Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 17:19

BOA TARDE, TENHO UMA DÚVIDA. SE UM FUNCIONÁRIO É CONTRATADO PARA TRABALHAR 40 HORAS/SEMANAS. O CÁLCULO DA CARGA HORÁRIA TEM QUE SER FEITO PELA QUANTIDADE DE SEMANAS OU PODEMOS UTILIZAR A QUANTIDADE DE DIAS, NO CASO, 30 DIAS NO MÊS???????? ASSIM CHEGAREMOS A ESTE CÁLCULO: 40 (HORAS/SEMANA) : 05 (DIAS TRABALHADOS NA SEMANA) = 08 (QTDE. HORAS/DIA) --------- 40 : 5 = 8     -     8 x 30 (MÊS)  = 240 (CARGA HORÁRIA).    ESTA CORRETO ESTA FORMA????

LUIZ ANTONIO

Luiz Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 09:36

alessandro, obrigado pela resposta, mas a dúvida não é sobre o valor da hora, mas sim na fórmula do cálculo. em se tratando de carga horária, não há menção na clt de fórmula específica, ou seja, para se calcular a carga horária mensal do funcionário, a clt não diz que somos obrigados a usar a quantidade de semanas para o cálculo, menciona apenas a quantidade de horas trabalhadas pelo funcionário no dia (8:00 horas). aqui onde trabalho, o sistema que usamos para o cálculo da carga horária está configurado em dias, como no exemplo: o trabalhador foi contratado para uma jornada de 40 horas semanais, então se trabalha 5 dias na semana fará 8 horas por dia, calculando as 8 horas por 30 dias do mês teremos então 240 horas mensais de carga horária. a empresa no caso está utilizando não a quantidade de semanas para o cálculo mas sim a quantidade de dias trabalhado no mês.
procede o cálculo ilustrado??

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