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Parcelamento FGTS: Preenchimento da GFIP: Modalidade 1 ou 9 ?

EMERSON MARTINS SOUSA

Emerson Martins Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 23:04

Pessoal, tenho a seguinte dúvida sobre o preenchimento da GFIP referente ao parcelamento do FGTS das competências Março, Abril e Maio/2020 

Em qual modalidade devo alocar os empregados ativos, após o envio da 1º GFIP, quando houver empregados desligados e que por sua vez devem ser recolhidos o FGTS ref aos meses que foram parcelados.

Exemplo:
•Enviei uma GFIP na competência 03/2020  com todos empregados alocados na modalidade 1 (declaração),  e agora quero recolher o FGTS de um empregado DESLIGADO: Atualize a tabela (índice) e coloque o empregado desligado na modalidade em branco (para gerar a guia) e os demais empregados que vão continuar no parcelamento, em qual modalidade devo aloca-los:
1 (Declaração) ou 9 (Confirmação) ?


Obs: Estou com essa dúvida, pois a CAIXA, me forneceu duas orientações diferentes quando liguei no suporte técnico ( uma informação em Abril e outra informação em Junho), ocorreu com mais alguém ?

Denise Grejio de Alencar

Denise Grejio de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 11:45

Olá Emerson, Bom Dia

Nesses casos, eu enviei o restante na modalidade 9. Mesmo que tenhamos até 20/06 para enviar as declarações desses 3 meses, eu optei por enviar na modalidade 9 pra não sobrepor as informações que ja havia mandado.

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:21

Pessoal, 

Tenho um caso parecido.Poderiam me dar um Help. Telefonar na caixa é missão quase impossível.

Vou ter que demitir um funcionário em 06/2020, mas, desde 03/2020 a GEFIP vou entregue na modalidade 1 para parcelar o FGTS a partir de 07/2020.  Como faço para emitir estes FGTS 03/2020 04/2020 e 05/2020 sem multa e juros? A empresa quer demitir o funcionário e quer pagar esses FGTS destes meses.

Agradeço...

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 12:23

Samuel, 

É isso mesmo. Até o dia 07 do mês a GEFIP deveria(deve) ser entregue na modalidade 1. Segue: 
"Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês. "

A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx 

Espero ter ajudado...

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