Ivana
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom Dia.
Estou com uma duvida,se puderem me ajudar.
Uma Funcionária trabalhou para um Pessoa Física equiparada a jurídica (CEI/CAEPF), no período de 04.04.2018 a 15.02.2020 (23 meses), do qual saiu por pedido de demissão.
Foi registrada em novo emprego na data de 17.02.2020, se ela for demitido, ela terá direito a seguro desemprego?
Se somar os dois registros ela terá direito, mais posso considerar períodos em que o motivo foi por pedido de demissão?
Pela legislação, diz comprovar recebimento de salario por um numero de meses, dentro de um período. Mais queria ter certeza, por que estou fazendo um levantamento de quem podemos cortar do quadro que poderia ter a garantia de rendimentos até a situação econômica do pais melhorar.
Obrigada desde já.
Ivana