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Benefíco Emergencial negado

AZENILTON PRADO MELO

Azenilton Prado Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:28

Olá! Alguém já passou por essa situação do Benefício ser negado por esse motivo aqui: "Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020". O funcionário trabalhou na Prefeitura até o dia 02/01/2019. Se alguém já passou e conseguiu resolver, gentileza compartilha ai. Obrigado.

André de Oliveira Ribeiro

André de Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 16:58

Boa Tarde, 

Eu tive esse mesmo problema, no meu caso eu entrei em contato com o número 135 e eles me passaram este e-mail para contato: @Oculto, infelizmente eles nunca responderam os 3 e-mails que mandei, mas o problema foi resolvido, quando entrei no empregador web tinha a mensagem de: 'remoção de notificação', além disso mandei a RAIS de 2019 comprovando o rompimento do vínculo em 2019.  

RAQUEL MONTEIRO NETO

Raquel Monteiro Neto

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:30

Boa Tarde, alguém pode me ajudar? enviei um contrato de redução de horas e jornada dia 08/06/2020 e hoje quando consultei está na situação arquivado informando abaixo, sendo que a funcionária não foi demitida:  [table]Demissão ocorrida antes do início da vigênciaBenefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.



André de Oliveira Ribeiro

André de Oliveira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:36

Boa Tarde Raquel,

Recomendo a você baixar o aplicativo da CTPS digital e ver se não tem nenhuma informação errada por lá, se não tiver entre em contato com o e-mail: @Oculto
Lembrando que é sempre bom enviar anexos do ocorrido, e descrever todos os erros encontrados.

RAQUEL MONTEIRO NETO

Raquel Monteiro Neto

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:44

Boa Tarde André,  
Obrigada, vou seguir sua orientação e verificar na CTPS digital, inclusive já mandei um email para esse endereço e voltou com a seguinte resposta:
Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos:@Oculto
O endereço de email que você inseriu não pôde ser encontrado. Verifique o endereço de email do destinatário e tente reenviar a mensagem. Se o problema persistir, contate a assistência técnica. 

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 15:26

Boa tarde, Raquel!

Para quem está com problema de data de demissão e dizendo que tem cargo público, segundo a live de hoje, solicita o Recurso Administrativo, enviando como anexo, todos os documentos que puder (até 10 anexos):

Para data de demissão indevida enviar a RAIS  - CNIS - tela do e-Social onde conste os dados contratuais com a data de admissão e sem a data de demissão - SEFIP/RE , eu vou enviar a Ficha de registro e cópia da CTPS tbém

Para cargo público enviar a consulta da RAIS 2019 onde deve aparecer a RAIS do empego público (se é que teve) ou a RAIS da empresa, comprovando que não teve cargo público, o CNIS....

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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