"Fui funcionária pública por 4 anos e 10 meses. Exercia função por contrato CLT e nunca gozei as férias, gostaria de saber se as três primeiras férias são indenizatórias, a quarta simples e a quinta proporcional? Outra dúvida é que eu recebia adicional de nível universitário, tento acréscimo no salário de 50%, esse valor entra no cálculo das férias ou somente o salário base?"
Boa Tarde as férias que ultrapassaram um ano a mais além do período aquisitivo deverão ser pagas e o dobro também, deve receber as férias não gozadas e a dobra de cada uma, - uma simples como informou como férias indenizadas e as proporcionais, pelo que escreveu o mais importante e receber as ferias normais e a dobra. e se este adicional 50% for enquadrado como gratificação e acredito que seja , entra na base de calculo para férias e 13 salario, inclusive veja se recebeu os 13 salários anteriores desta maneira caso contrario, já pede para pagar diferença em rescisão e evitar um processo trabalhista.
Espero ter ajudado