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Concessão de Folgas

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:29

boa tarde

preciso de ajuda sobre folgas, o trabalhador trabalha a semana toda, de segunda a segunda, sem tirar a folga semanal, mas recebe o domingo a 100%! - Duvida: o empregado ter� direito a alguma folga?? e isso acontece por varias semanas consecutivas, por favor se tiver alguma lei que fala sobre isso!!
grato

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:33

Breno,

Abaixo alguns esclarecimentos sobre DSR, sugiro também que você verifique a Convenção Coletiva da Categoria, ela abrange melhor como deverá ser as Folgas dos Funcionarios.

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, inclusive o comissionista, preferencialmente aos domingos.

Bases: Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, juntamente com o artigo 67 da CLT e o artigo 1º da Lei nº 605/49, regulamentada pelo Decreto nº 27.048/49.


Duvidas Postar


Daniel Lavorini

Daniel Lavorini

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 00:08

Breno,

Entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. Esse descanso, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Muito cuidado com esta prática, pois apesar de estar remunerando o(s) trabalhor(es) com 100% de acréscimo, você está agindo contra a lei, podendo sofrer autuação do MTE.

Qualquer dúvida, favor postar.

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 07:10

bom dia

prezado Daniel
É isso mesmo que eu quero saber independentemente de eu estar remunerando o Trabalhador, eu sou obrigado a conceder uma folga para ele na semana?? Estou no Ramo de Construção Civil e temos um cronograma a seguir, por isso temos 3 Turnos se revesando. E assim mesmo acontece de um Funcionario trabalhar duas ou ate tres semanas direto sem folga!! Me responda, oFuncionario Trabalhou a semana toda de seg a Dom, eu posso dar folgra pra ele durante a semana (por exemplo:2ª feira ou 3ª feira) sem problemas???

grato ate o momento

Breno

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 09:30

Breno
"Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização."

Breno, já que voce tem 03 turnos, fica mais fácil de fazer uma escala de revezamento, 5X1 ou seja, para cada 05 dias de 08 horas, folga-se 01

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Daniel Lavorini

Daniel Lavorini

Iniciante DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 22:54

Caro Breno,

Independenter de estar concedendo folga na semana seguinte, se o trabalhador laborar todos os dias da semana (7 dias) você terá que remunerar como hora extra.

Independente de ser trabalho por escala, entende-se que todo trabalhador tem direito a 1 folga (24 horas consecutivas) por semana, desta forma dentro de cada período (semana) ele terá direito a esta folga, independente de remunerar como hora extraordinária.

E muito cuidado, apesar de remunerar como hora extraordinária, se houver fiscalização do MTE a sua empresa possivelmente será multada.

Mas lembrando bem o que nossa cara amiga Elisangela Letizia enfatizou, não deixe de consultar o Acordo Coletivo de sua atividade.


Sds,


Daniel

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