Vanderlei Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde, A todos
Estou com a seguinte duvida um determinado cliente utilizou a MP 927 e não efetuo o recolhimento do FGTS.
No mês de Março, Abril e Maio/2020 todos os funcionários foram declarados na modalidade 01.
Agora em junho ele dispenso uma funcionária aviso indenizado , tenho que emitir a guia de FGTS dos períodos que não foram recolhidos.
A minha duvida é a seguinte.
Em março declarei a SEFIP na modalidade 01
Agora em junho vou reenviar a SEFIP março.
A funcionária que está sendo desligada irei colocar na modalidade (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência)
E os demais funcionários deixo como modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência) ou coloco todos como modalidade 09 (Confirmação de Informações Anteriores) ?
S