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ENVIO DO SEFIP REF. MP 927

VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS

Vanderlei Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 17:07

Boa tarde, A todos

Estou com a seguinte duvida um determinado cliente utilizou a MP 927 e não efetuo o recolhimento do FGTS.

No mês de Março, Abril e Maio/2020 todos os funcionários foram declarados na modalidade 01.

Agora em junho ele dispenso uma funcionária aviso indenizado , tenho que emitir a guia de FGTS dos períodos que não foram recolhidos.

A minha duvida é a seguinte.

Em março declarei a SEFIP na modalidade 01

Agora em junho vou reenviar a SEFIP março.

A funcionária que está sendo desligada irei colocar na modalidade (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência)

E os demais funcionários deixo como modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência) ou coloco todos como modalidade 09 (Confirmação de Informações Anteriores) ?

S



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