Vanderlei Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde, A todos
Estou com a seguinte duvida um determinado cliente utilizou a MP 927 e não efetuo o recolhimento do FGTS.
No mês de Março, Abril e Maio/2020 todos os funcionários foram declarados na modalidade 01.
Em ABRIL/2020 ele dispensou um funcionário, efetuei a SEFIP da seguinte maneira.
O funcionário que foi dispensado coloquei na modalidade de (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).
Os demais enviei na modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência Social).
Em MAIO/2020 ele dispensou outro funcionário efetuei a SEFIP da seguinte maneira.
O funcionário que foi dispensado em ABRIL/2020 coloquei na modalidade 9 (Confirmação de Informações anteriores).
Funcionário dispensado em MAIO/2020 coloquei na modalidade de (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).
Os demais enviei na modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência Social.
Em JUNHO/2020 ele dispensou outro funcionário e foi ai que eu fiquei em duvida quanto a maneira que estou enviando do FGTS.
Está correto a maneira que estou enviado?
Funcionário dispensado em ABRIL, MAIO/2020 coloco na modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores).
Funcionário dispensado em JUNHO/2020 coloco na modalidade de (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).
E os demais funcionários coloco na modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência)
OU DEVO EFETUAR DA MANEIRA ABAIXO?
Funcionários que foram dispensados em ABRIL , MAIO e os funcionários que ainda não foi efetuado o recolhimento do FGTS coloco na modalidade 9 (Confirmação de Informações Anteriores).
E o funcionário dispensado em JUNHO/2020 coloco na modalidade de recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).