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ENVIO DO SEFIP REF. MP 927

VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS

Vanderlei Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 17:43

Boa tarde, A todos

Estou com a seguinte duvida um determinado cliente utilizou a MP 927 e não efetuo o recolhimento do FGTS.
No mês de Março, Abril e Maio/2020 todos os funcionários foram declarados na modalidade 01.

Em ABRIL/2020 ele dispensou um funcionário, efetuei a SEFIP da seguinte maneira.

O funcionário que foi dispensado coloquei na modalidade de (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).
Os demais enviei na modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência Social).

Em MAIO/2020 ele dispensou outro funcionário efetuei a SEFIP da seguinte maneira.

O funcionário que foi dispensado em ABRIL/2020 coloquei na modalidade 9 (Confirmação de Informações anteriores).

Funcionário dispensado em MAIO/2020 coloquei na modalidade de (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).
Os demais enviei na modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência Social.

Em JUNHO/2020 ele dispensou outro funcionário e foi ai que eu fiquei em duvida quanto a maneira que estou enviando do FGTS.

Está correto a maneira que estou enviado?

Funcionário dispensado em ABRIL, MAIO/2020 coloco na modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores).

Funcionário dispensado em JUNHO/2020 coloco na modalidade de (Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).

E os demais funcionários coloco na modalidade 01 (Declaração ao FGTS e a Previdência)

OU DEVO EFETUAR DA MANEIRA ABAIXO?

Funcionários que foram dispensados em ABRIL , MAIO e os funcionários que ainda não foi efetuado o recolhimento do FGTS coloco na modalidade 9 (Confirmação de Informações Anteriores).

E o funcionário dispensado em JUNHO/2020 coloco na modalidade de recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência).

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