Tatiana Barreto Majevski
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA empresa pode descontar do funcionarios as horas de atraso, sendo causando por chuvas e falta de onibus??
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Tatiana Barreto Majevski
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA empresa pode descontar do funcionarios as horas de atraso, sendo causando por chuvas e falta de onibus??
Elisangela Letizia
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosTatiana,
A questao citada acima há muitas controvérsias.
Na verdade, não existe este precedente na legislação, ou seja, legalmente não há nada que ampare este não desconto.
Por isso, o funcionário que se atrasar ou faltar por motivo de greve de transporte coletivo, pode sim ser descontado.
O que acontece geralmente nas empresas, é a aplicação do bom senso: Houve greve de ônibus, uns vieram (atrasados) e outros faltaram. Abona-se os atrasos e descontam-se as faltas, ou ate mesmo se compensa o periodo que estiveram fora da empresa.
Nesse Caso a empresa tbém não pode ser penalizada pela falta de onibus e o funcionario tbém não, melhor seria um acordo entre as partes para tal.
Onde trabalho o desconto não é efetuado, o dono da empresa providencia transporte para os funcionarios ( mais proximos ) nessas ocasioes e os demais compensam posteriormente as horas ou os dias sem prejuizo do DSR.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNa minha opinião a falta foi justificada.
João Eugênio Moreira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito bem colocado pela Elisangela. Mas acredito que o fato seja pelo ocorrido hoje na Grande Vitória, em que houve muita chuva na parte da manha e atraso nos ônibus.
Neste caso Tatiana, a situação devera ser analisada de acordo com o perfil do empregado, se a empresa constatar que havia condições do empregado chegar a empresa, o desconto poderá ser efetuado, casos em que cabe o bom senso entre patrão e empregado, situação muito comum quando há greve de ônibus, em que o empregado diariamente se desloca de veiculo próprio mas quando estoura a greve, não vai trabalhar dizendo que não tem ônibus.
Resumindo, se o empregado rotineiramente apresenta conduta duvidosa, o desconto seria bem aplicado.
Gildemara Leal Santos Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoTrabalho no RH de uma empresa e alguns funcionários atrasam bastante todos os dias. Verifiquei na CLT que a empresa pode tolerar os atrasos até 10 min diarios e que passando de 30 min de atrasos mensal a empresa pode descontar o seu descanço remunerado, porém alguns funcionários aqui questionam isso, apesar da empresa nunca ter descontado atraso remunerado deles. Aqui temos cartões de pontos manuais, ou seja a funcionária que fica na recepção anota os horários de todos que chegam e os funcionários questionam pq o cartão nao pode ficar com eles para eles mesmos anotarem seus horários.
Desde já agradeço.
Mara
Gabriel Diehl da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalTrabalha em Blumenau/SC, e no período das enxurradas, este foi um assunto de bastante discussão.
Como já foi falado, a empresa não é culpada pelo atraso e também não deve ser penalizada. O que ocorreu aqui é que as empresa fizeram acordos de compensação de horas, bem flexiveis, possibilitando o funcionários escolherem como querem compensar.
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