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Atraso de funcionario

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:54

Tatiana,

A questao citada acima há muitas controvérsias.

Na verdade, não existe este precedente na legislação, ou seja, legalmente não há nada que ampare este não desconto.
Por isso, o funcionário que se atrasar ou faltar por motivo de greve de transporte coletivo, pode sim ser descontado.

O que acontece geralmente nas empresas, é a aplicação do bom senso: Houve greve de ônibus, uns vieram (atrasados) e outros faltaram. Abona-se os atrasos e descontam-se as faltas, ou ate mesmo se compensa o periodo que estiveram fora da empresa.

Nesse Caso a empresa tbém não pode ser penalizada pela falta de onibus e o funcionario tbém não, melhor seria um acordo entre as partes para tal.

Onde trabalho o desconto não é efetuado, o dono da empresa providencia transporte para os funcionarios ( mais proximos ) nessas ocasioes e os demais compensam posteriormente as horas ou os dias sem prejuizo do DSR.

JOÃO EUGÊNIO MOREIRA DE OLIVEIRA

João Eugênio Moreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 17:31

Muito bem colocado pela Elisangela. Mas acredito que o fato seja pelo ocorrido hoje na Grande Vitória, em que houve muita chuva na parte da manha e atraso nos ônibus.
Neste caso Tatiana, a situação devera ser analisada de acordo com o perfil do empregado, se a empresa constatar que havia condições do empregado chegar a empresa, o desconto poderá ser efetuado, casos em que cabe o bom senso entre patrão e empregado, situação muito comum quando há greve de ônibus, em que o empregado diariamente se desloca de veiculo próprio mas quando estoura a greve, não vai trabalhar dizendo que não tem ônibus.
Resumindo, se o empregado rotineiramente apresenta conduta duvidosa, o desconto seria bem aplicado.

GILDEMARA LEAL SANTOS SOUZA

Gildemara Leal Santos Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 09:27

Trabalho no RH de uma empresa e alguns funcionários atrasam bastante todos os dias. Verifiquei na CLT que a empresa pode tolerar os atrasos até 10 min diarios e que passando de 30 min de atrasos mensal a empresa pode descontar o seu descanço remunerado, porém alguns funcionários aqui questionam isso, apesar da empresa nunca ter descontado atraso remunerado deles. Aqui temos cartões de pontos manuais, ou seja a funcionária que fica na recepção anota os horários de todos que chegam e os funcionários questionam pq o cartão nao pode ficar com eles para eles mesmos anotarem seus horários.


Desde já agradeço.

Mara

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2010 | 10:59

Trabalha em Blumenau/SC, e no período das enxurradas, este foi um assunto de bastante discussão.
Como já foi falado, a empresa não é culpada pelo atraso e também não deve ser penalizada. O que ocorreu aqui é que as empresa fizeram acordos de compensação de horas, bem flexiveis, possibilitando o funcionários escolherem como querem compensar.

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