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PRORROGAÇÃO DA MP 936 COMO FICA?

ALINE ALMEIDA DA CUNHA

Aline Almeida da Cunha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:07

Bom dia pessoal tudo bem?
Com a prorrogação da MP 936 como fica? Quem já aderiu a redução por 90 dias pode participar da prorrogação?
Ou essa prorrogação é só para aquelas empresas que não aderiu o programa?
Alguém sabe explicar melhor essa situação?
Att
Aline

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:17

Olá Aline, 

A prorrogação é apenas da vigência da MP, as regra continuam as mesmas.

Uma empresa que já aderiu aos 90 dias não pode prorrogar novamente, apenas empresas que ainda não utilizaram os meios de redução e suspensão podem aderir a MP até o limite previsto.

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