Boa tarde Gislaine.
Pode fazer normalmente para recolhimento até 07/07 que não irá gerar multa/juros.
Rescindidos modalidade Branco ( recolhimento)
Demais Funcionários Modalidade 9 ( confirmação).
O prazo do dia 20/06 é para enviar a declaração de confissão de divida com o FGTS na modalidade 1.
03 – NOS DIAS 07/04, 07/05 E 07/06 O EMPREGADOR ENVIOU OS
ARQUIVOS SEFIP DAS COMPETÊNCIAS 03/2020, 04/2020 E 05/2020, COM OS
EMPREGADOS ALOCADOS NA MODALIDADE 1, REALIZANDO ASSIM A
CONFISSÃO DE DÍVIDA DESTAS COMPETÊNCIAS. APÓS ESTAS DATAS,
DEVIDO AOS DESLIGAMENTOS DE TRABALHADORES, FORAM ENVIADAS AS
RETIFICAÇÕES DE SEFIP COM OS EMPREGADOS NA MODALIDADE 9 E OS
DESLIGADOS NA MODALIDADE BRANCO. QUAL DECLARAÇÃO SERÁ
CONSIDERADA PARA APURAR OS VALORES DIFERIDOS PARA PAGAMENTO
FRACIONADO?
Será considerada a última declaração realizada com o uso da
Modalidade 1, conforme regras definidas para a transmissão da
informação declaratória, Capítulo I, item 7, do Manual do SEFIP.
Fonte:Cartilha Operacional MP 927 - 20/06/2020.