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Retificação SEFIP parcelamento depois do dia 20/06/2020

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 14:26

Boa tarde a todos.

Tenho um funcionário que foi demitido em 23/06/2020, posso retificar as Sefips já enviadas do mês 03,04,e 05 de parcelamento para recolher o FGTS desse funcionário, pois já passou o prazo que a Caixa deu, que era ate 20/06/2020.
Ou existe outra forma de recolher esse FGTS?

Alguém com a mesma situação para me ajudar?

Obrigado.

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:49

 Boa tarde Gislaine.

Pode fazer normalmente para recolhimento até 07/07 que não irá gerar multa/juros.

Rescindidos modalidade Branco ( recolhimento)

Demais Funcionários Modalidade 9 ( confirmação).

O prazo do dia 20/06 é para enviar a declaração de confissão de divida com o FGTS na modalidade 1.

03 – NOS DIAS 07/04, 07/05 E 07/06 O EMPREGADOR ENVIOU OS
ARQUIVOS SEFIP DAS COMPETÊNCIAS 03/2020, 04/2020 E 05/2020, COM OS
EMPREGADOS ALOCADOS NA MODALIDADE 1, REALIZANDO ASSIM A
CONFISSÃO DE DÍVIDA DESTAS COMPETÊNCIAS. APÓS ESTAS DATAS,
DEVIDO AOS DESLIGAMENTOS DE TRABALHADORES, FORAM ENVIADAS AS
RETIFICAÇÕES DE SEFIP COM OS EMPREGADOS NA MODALIDADE 9 E OS
DESLIGADOS NA MODALIDADE BRANCO. QUAL DECLARAÇÃO SERÁ
CONSIDERADA PARA APURAR OS VALORES DIFERIDOS PARA PAGAMENTO
FRACIONADO?
Será considerada a última declaração realizada com o uso da
Modalidade 1, conforme regras definidas para a transmissão da
informação declaratória, Capítulo I, item 7, do Manual do SEFIP.

Fonte:Cartilha Operacional MP 927 - 20/06/2020.

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