x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 304

Rescisão de empregado estando a empresa com parcelamento de FGTS (conforme MP 927)

Fernando Guerra

Fernando Guerra

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:13

A Empresa optou pela prorrogação do pagamento do FGTS conforme MP927/2020
No dia 20/06/2020 era o prazo final (de quem optou pela prorrogação) para prestar todas as informações sobre o FGTS ao governo
Segundo as informações da Caixa Econômica, após o dia 20/06 o governo irá calcular o montante e fazer a divisão em 6 parcelas iguais sendo a primeira parcela a ser paga no dia 07/07
Eis que, ocorreram demissões após esse dia 20/06.
O que fazer para o recolhimento (GRRF) destas competências que já foram contabilizadas para o parcelamento?
Antes do dia 20/06, havendo rescisão, eram refeitas todas as informações da SEFIP dizendo que iriamos recolher o FGTS do Joãozinho pois havia sido demitido e continuava os demais com FGTS prorrogado.
Mas e agora? acredito que não posso abrir estas SEFIP pois o governo já "passou a régua" na conta total???
Grato!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.