César Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde amigos,
Estou com um caso que o empregador é pessoa física e possui o CAEPF, gostaria de saber se tem como fazer a redução de 50% do salário sendo CAEPF.
@contabilidadeexato
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César Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde amigos,
Estou com um caso que o empregador é pessoa física e possui o CAEPF, gostaria de saber se tem como fazer a redução de 50% do salário sendo CAEPF.
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista PessoalO empregador possui o antigo CEI?
César Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Rithielle Magalhães, boa tarde!
Não, criei o CAEPF dele no inicio de 2020.
Sem o CEI não tem como?
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Paulo,
este beneficio CAEPF você faz no mesmo local onde é feito o das domésticas.
Após um breve cadastro do empregador, você cadastra o funcionário. Lá tem a opção doméstico e CAEPF.
Fiz este beneficio no empregador WEB e deu PAU.
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Então você vai acessar no site https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect= criar o login com os dados do empregador.
Acessar a opção Benefício Emergencial > Empregador CAEPF e faz o cadastro do empregado.
César Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Andre Severo Jorge e Rithielle Magalhães,
Obrigado pelo retorno vou tentar fazer e cadastro e dar entrada.
Qualquer novidade eu volto falar aqui.
Tenham uma ótima semana.
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